ADM, vote a FAVOR do PLS 439

Está em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 439/2015, que “dispõe sobre o exercício de atividades nos campos da Administração”, de autoria do Senador Donizetti Nogueira.

O Projeto é resultado de exaustivos estudos procedidos no âmbito do CFA e dos 27 CRAs e, ainda, de Federações e Sindicatos de Administradores. Não se trata da regulamentação de mais uma profissão, apenas cuida da adequação da ciência da Administração aos novos tempos e às novas necessidades, quer no plano público, quer no plano privado.

O PLS 439 está embasado na Lei nº 4.769/1965, que regulamenta a profissão de Administrador e, de acordo com a referida Lei, entre as áreas privativas deste profissional está a “administração e seleção de pessoal”, também compreendida como recursos humanos e/ou gestão de pessoas englobando as seguintes atividades citadas no PLS 439:

  • Elaboração e gestão de planos de cargos, carreiras e salários;
  • Elaboração e gestão de folhas de pagamento, registros e lançamentos de efetividade de pessoal das empresas e organizações em geral;
  • Auditoria administrativa;
  • Elaboração e gestão de pesquisa salarial, descrição e avaliação de cargos e pesquisa organizacional;
  • Avaliação de desempenho de pessoas e consultoria em organizações.

A gestão de Recursos Humanos, apesar de multidisciplinar, é, portanto, privativa ao Administrador. Ao psicólogo, lhe cabe, segundo a própria Lei que regulamenta a profissão ( Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962), o uso de métodos e técnicas psicológicas para fins de orientação e seleção profissional (Art. 13, § 1º, alínea b) o que não contempla, portanto, as funções ora citadas no parágrafo anterior.

O PLS 439/2015 vem, portanto, garantir que cargos e funções com atribuições voltadas para os campos da Administração, em organizações privadas, não governamentais e públicas, somente possam ser providos por Tecnólogos e Administradores profissionais regulares na forma da lei, que ficam obrigados a comprovar, anualmente, perante organização empregadora, a regularidade com o Conselho Regional de Administração.

Evite que invadam o campo privativo da Administração! Acesse  a consulta pública ao PLS nº 439/2015 e VOTE A FAVOR à proposta, que é fruto do intenso trabalho promovido pelo Sistema CFA/CRAs em prol da promoção da Ciência da Administração.

Acesse https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122183  e vote a favor da sua profissão!

Fonte: CFA