No momento, você está visualizando Fiscalização do CRA-PA se reúne com SINDICON/SECOVI/PA

Fiscalização do CRA-PA se reúne com SINDICON/SECOVI/PA

A equipe de Fiscalização do CRA-PA visitou na última quinta-feira, 11, a sede do SINDCON/SECOVI/PA, na oportunidade o diretor de Fiscalização e Registro do Conselho, Adm. Cláudio Bittencourt Jr, acompanhado das Fiscais Adm. Elizangela Santos e Adm. Rita Gonçalves, foram recepcionados pelo presidente daquele Sindicato, Sr. José Nazareno Nogueira Lima e pela assessora jurídica Luisa Rocha.

A reunião teve como pauta o registro no CRA-PA das empresas Administradoras de Condomínios e a ocupação do Cargo de Gerente Condominial por profissional de Administração, bem como a formalização de uma parceria, visando o desenvolvimento de ações compartilhadas de enfrentamento dos desafios da prestação de serviços de gestão de condomínios.

Na ocasião, a assessora jurídica do Sindicon/Secovi informou que no ato da filiação das empresas de Administração de Condomínios, naquele Sindicato, é solicitado o registro no CRA, assim como do seu Administrador responsável técnico.

O mercado de gestão condominial cresce de forma exponencial e apresenta muitos desafios em função do crescimento e das exigências legais e das demandas dos moradores. “O setor oferece diversas oportunidades de trabalho e os profissionais de administração têm tido papel cada vez mais importante no segmento”, destacou o diretor Cláudio Bittencourt Jr.

Na atual gestão do CRA-PA, seguindo o mesmo direcionamento do CFA, a questão da administração de condomínios já vem sendo intensificada em razão da importância do tema.

Porque essa atividade deve ser fiscalizada pelo CRA?

Como as atividades das empresas de Administração de Condomínios/Imóveis envolvem o conhecimento das disciplinas integrantes da formação acadêmica da profissão do Administrador, que são alvo da fiscalização do Estado Brasileiro, logo, por delegação desse, cabe ao Conselho Regional de Administração (CRA) da região onde são prestados esses serviços o dever de exercer a sua fiscalização nessas empresas, conforme dispõe o caput do Art. 15 da Lei nº 4.769/65.

O registro das pessoas jurídicas de Administração de Condomínios/Imóveis garante a apresentação de um profissional da Administração para atuar como Responsável Técnico, que desempenhará suas atividades de gestão baseado numa ciência com métodos e técnicas específicas para garantir a plena efetivação dos serviços prestados – Administração dos Recursos Financeiros e Matérias e manutenção do Patrimônio dos Condôminos.

Os CRAs em sua função pública, devidamente outorgada em lei, visa proteger a sociedade de empresas e profissionais sem qualificação técnica que, direta ou indiretamente, podem causar sérios prejuízos à coletividade. O que não se espera de uma Administradora de Condomínio/Imóveis, já que esta será incumbida de Administrar o patrimônio e dinheiro dos condôminos, bem como de gerir o pessoal prestador de serviços do condomínio.

As empresas Administradoras de Condomínios/Imóveis em CRAs é uma garantia de que estas contam com pelo menos um profissional habilitado para a execução das atividades pertinentes a área profissional do Administrador, e qualquer irregularidade ou incapacidade técnica será punida com base no Código de Ética Profissional de Administração.

Fonte: CRA-PA