ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE SUJEITA A REGISTRO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. LEGALIDADE.

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE SUJEITA A REGISTRO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. LEGALIDADE.
1. De acordo com o Contrato Social, a sociedade tem por objeto a ‘Atividade de Prestação de Serviços de Informática e Consultoria Empresarial; Organização, Estruturação, Processos de Gestão, Processos de Fluxos e Controle de Informação, Estratégia Empresarial e Planejamento de Negócios’, estando obrigada, portanto, ao registro e à fiscalização perante o correlato Conselho Profissional.
2. A falta de registro cadastral da empresa no CRA constitui exercício ilegal, previsto na Lei Nº 4.769/65, sendo legítima a multa aplicada pelo Conselho Federal de Administração.
3. Apelação improvida. (TRF4 – AC Nº 5023452-45.2014.404.7200/SC, Relator: Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA, Julgado em: 10/06/2015).

Trânsito em Julgado 29/09/2015.