TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANUIDADE. REGISTRO. PEDIDO DE CANCELAMETO. AUSÊNCIA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANUIDADE. REGISTRO. PEDIDO DE CANCELAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O registro voluntário requerido perante o Conselho de Fiscalização Profissional implica a obrigação ao pagamento da respectiva anuidade, independentemente do efetivo exercício da atividade, o que afasta a alegação no sentido de que suas atividades se encontram paralisadas. 2. A apelante se cadastrou voluntariamente no Conselho Regional de Administração, tendo obtido o alvará de funcionamento, no qual consta expressamente seu registro no CRA/ES, razão pela qual não cabe sustentar que sua atividade é desvinculada da fiscalizada pelo Conselho em comento. 3. Não tendo sido evidenciada qualquer irregularidade ou nulidade do título executivo capaz de ilidir a presunção de legitimidade da CDA, deve ser mantida a sentença recorrida. 4. Apelação conhecida e desprovida (TRF2 – AP: 0009011-78.2009.4.02.5001/ES, Relator: Juiza convocada Claudia Neiva, Data julgamento: 15/03/2016).

Transitado em Julgado em 26/05/2021.