ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. PEDIDO CANCELAMENTO DO REGISTRO NO ÓRGÃO. CARGO OCUPADO EXIGE REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Trata-se de apelação interposta por José Cesar Lopes Junior contra a entença que revogou a decisão de fls. 32/35 e julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que “não houve ilegalidade na negativa do cancelamento do registro do autor, de modo que também não está caracterizado dano moral”, já que ” o cargo de analista de gestão e planejamento ocupado pelo autor exige de seu ocupante instrução de nível superior em Administração, com o respectivo registro no órgão de classe.”
2. Após o exame dos autos, infere-se que o cargo de analista de gestão e planejamento ocupado pelo autor exige de seu ocupante instrução de nível superior em Administração, com o respectivo registro no órgão de classe.
3. Assim, a inscrição perante o CRA é requisito indispensável para investidura no cargo efetivo ocupado pelo autor, bem como para a manutenção do vínculo. O cancelamento do registro pretendido importaria ilegalidade, pois o autor deixaria de preencher requisito legal para ocupar o cargo no qual está investido.
4. Apelação desprovida. Sentença mantida. (TRF2 – AC- 0004174-53.2018.4.02.5101, Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, Julgado em: 25/06/19).
Transitou em julgado: 17/03/20.