ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO. ATIVIDADE BÁSICA. RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL. LEI Nº 6839/80, ARTIGO 1º. LEI Nº 4.769/65. ATIVIDADE BÁSICA ATINENTE À ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO CONFIGURADA. REGISTRO. NECESSIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO. ATIVIDADE BÁSICA. RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL. LEI Nº 6839/80, ARTIGO 1º. LEI Nº 4.769/65.
ATIVIDADE BÁSICA ATINENTE À ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO CONFIGURADA. REGISTRO. NECESSIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. A questão debatida nos presentes autos refere-se à obrigatoriedade de inscrição junto ao Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo – CRA/SP da empresa- autora, cujo objeto social é a “locação de mão de obra temporária, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros, recrutamento, seleção e treinamento de pessoal e prestação de serviços de mão-de-obra a terceiros”.
2. A atividade básica desenvolvida pela empresa é típica do profissional da área da administração, cabendo, portanto, a exigência de registro junto ao respectivo conselho fiscalizatório, porquanto a atividade de recrutamento e seleção de pessoal insere-se no rol de atividades previsto no artigo 2º da Lei nº 4.769/65.
3. Apelação provida.(TRF3 – AC 0008194-12.2014.4.03.6100/SP, Relator: Des. Federal NELTON DOS SANTOS, Julgado em: 21/06/2017).*