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Estudantes também podem ter registro no Sistema CFA/CRAs

No último dia 26 de abril, o Conselho Federal de Administração (CFA) aprovou a Resolução Normativa CFA nº 543, que dispõe sobre o registro de estudantes da Administração e de cursos conexos nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs). Com a decisão, o CFA atende uma demanda antiga dos CRAs e dos próprios os alunos, que passam a contar com uma identidade estudantil totalmente renovada.

Além de criar vínculo com o Sistema CFA/CRAs desde a fase estudantil, o aluno que solicitar o registro como estudante no CRA terá vários benefícios como facilidade para acessar cursos, palestras e eventos promovidos pelos CRAs e acesso diferenciado a informativos e quaisquer outros serviços que o CRA venha a oferecer.

Podem solicitar a Carteira de Estudante de Administração (CEA) os estudantes regularmente matriculados nos cursos de bacharelado em Administração; superiores conexos à Administração, considerados nas Resoluções Normativas editadas pelo CFA; educação profissional técnica de nível médio, conexos à Administração, considerados nas Resoluções Normativas editadas pelo CFA.

 

Assessoria de Comunicação CFA