Conselho pede adequação de requisitos para cargos ligados à gestão e reforça defesa das prerrogativas profissionais
O Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) apresentou impugnação ao edital do concurso público da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), questionando a ausência de exigência de formação em Administração e de registro profissional para cargos com atribuições diretamente ligadas à área de gestão.
Segundo o CRA-CE, algumas especialidades previstas no certame envolvem atividades típicas e privativas da Administração, como gestão e desenvolvimento de pessoas, planejamento, orçamento, governança, controle interno e apoio administrativo. Apesar disso, o edital não exige graduação em Administração nem registro no Conselho profissional.
Na manifestação encaminhada à Alece, o Conselho solicita a adequação dos requisitos dos cargos relacionados à gestão, com a inclusão expressa da formação em Administração e do registro no CRA-CE, documento que comprova a habilitação legal e técnica dos candidatos para o exercício da profissão.
O CRA-CE destaca que a medida busca assegurar coerência técnica entre as atribuições dos cargos e a qualificação dos profissionais responsáveis por executá-las, além de garantir o cumprimento da legislação que regulamenta o exercício da Administração no país.
De acordo com o Conselho, a exigência de formação específica e registro profissional não representa limitação ao acesso aos cargos públicos, mas sim uma garantia de que funções estratégicas da Administração Pública sejam desempenhadas por profissionais habilitados, éticos e tecnicamente preparados.
A iniciativa reforça o compromisso do CRA-CE com a valorização da profissão de Administração, a defesa das prerrogativas profissionais e o fortalecimento da qualidade da gestão pública no estado.
Adriana Mesquita
Assessoria de Comunicação do CFA
Com informações do CRA-CE
