TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. COBRANÇA. ANUIDADES. VALOR ATENDIDO. LEI 12.514/2011. PROVIMENTO.
I. A Lei nº 12.514/11, que estabelece em seu art. 8º, que os conselhos profissionais não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
II. No caso concreto, a execução visa à cobrança de cinco anuidades (2009, 2010, 2011, 2012 e 2013), de forma que o comando legal foi plenamente atendido.
III. Apelação Provida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo tombado sob o número em epígrafe, em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores Federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão realizada nesta data, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas que integram o presente, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Relator.
(AC Nº 584885/CE Processo: 0008528-06.2014.4.05.8100, DES. FEDERAL EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR, Julgado em: 1º/12/2015).
Transitou em julgado em 02/02/2016.