“Tarifa módica não é a mais barata, mas a que remunera honestamente o investidor e que faça frente aos custos de um projeto com qualidade”, alertou o auditor fiscal de controle externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina Rogério Loch, durante o curso sobre concessão de serviços públicos municipais e estaduais, promovido pelo TCE/SC, no dia 24 de junho, no auditório da sede da Instituição, em Florianópolis.
O conceito de modicidade tarifária, apresentado pelo coordenador de controle de obras e serviços de engenharia, da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal, revela, de maneira clara e objetiva, um dos aspectos fundamentais a ser observado pelos agentes responsáveis por processos licitatórios de concessão de serviços públicos. “A eficiência da prestação do serviço traduz a modicidade tarifária”, reiterou. Para ele, é preciso compatibilizar o valor da tarifa com a garantia da prestação de serviço de qualidade para os usuários.
A relação entre o valor de outorga dos serviços públicos e a modicidade tarifária foi outro aspecto destacado. Segundo o auditor fiscal de controle externo, o valor de outorga onera a prestação do serviço e pode conspirar contra a modicidade da tarifa. Avaliar eventuais receitas acessórias e a possibilidade de indenizar investimentos não amortizados em contratos outorgados antes da Lei de Concessões (lei federal n. 8.987/95) — art. 42, § 6º — são questões a serem consideradas nesse contexto. Mas Rogério Loch alertou que os ganhos auferidos por valor de outorga não devem ter o objetivo de fazer “caixa”.
Loch chamou a atenção dos 150 gestores públicos municipais e estaduais, que participaram da capacitação, sobre o papel da etapa de planejamento das concessões administrativas e patrocinadas — parcerias público-privadas (PPPs) — e das concessões comuns. O auditor fiscal lembrou que os projetos de concessões públicas causam impactos sociais, econômicos e ambientais significativos, porque são contratos de longo prazo — 20 a 30 anos —, envolvem valores elevados e a remuneração dos concessionários, por meio das tarifas públicas, será assumida também pelos usuários dos serviços.
O coordenador de controle da DLC abordou as orientações previstas na Instrução Normativa N. TC-22/2015, que entrou em vigor em março deste ano. Em sintonia com a Constituição Federal, as leis n. 8.987/95 e n. 11.079/2004 e demais normas legais que tratam da matéria, a instrução normativa, publicada pelo Tribunal, apresenta uma espécie de checklist, com os procedimentos e estudos que devem integrar a documentação da fase de planejamento dos processos de outorga de PPPs e concessões comuns. Os procedimentos são objeto da fiscalização exercida pelo TCE/SC nessa etapa preliminar e deve comprovar a realização, por exemplo, dos estudos de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, além de trazer demonstrativos dos impactos orçamentários e financeiros, sistema e custos de fiscalização, impactos sócio-ambientais e participação social no projeto.
Fiscalização
Ao registrar a presença de servidores de agências reguladoras no curso, Rogério Loch salientou a importância da atuação desses órgãos e dos demais entes envolvidos na fiscalização dos serviços prestados por meio de concessões públicas. “Se o serviço não está sendo prestado com eficiência, deve haver alguma penalização e a fiscalização do ente deve intervir para buscar a melhoria dos serviços”, advertiu.
O coordenador de controle da DLC disse ainda que é preciso avaliar quais os bens que reverterão para a administração pública ao final dos contratos de concessão e em que condições eles deverão ser entregues. A providência garante a continuidade da prestação de serviços essenciais — abastecimento de água, por exemplo — com qualidade e eficiência. “O contrato deve prever inventário desses bens, atualizado periodicamente”, salientou Loch. Ele reforçou a necessidade da existência de equipe de fiscalização atuante para verificar tais questões, nos órgãos responsáveis por concessões de serviços públicos.
Outros aspectos considerados relevantes para a fiscalização e regulação, quanto ao equilíbrio econômico-financeiro das contratações, são as avaliações periódicas das despesas operacionais, relacionadas à eficiência e ganhos de produtividade. Da mesma forma, devem ser objeto de avaliações periódicas, os investimentos — se são suficientes à prestação adequada dos serviços — e as receitas obtidas.
Viabilidade econômico-financeira
A adoção de metodologia adequada para considerar variáveis, como eficiência dos serviços, repartição de riscos, sustentabilidade financeira e condições de mercado do setor envolvido na concessão, foi outra recomendação do servidor do Tribunal, no âmbito dos estudos de viabilidade econômico-finanaceira dos projetos de concessões públicas.
Na mesma direção, o coordenador da DLC destacou o papel do fluxo de caixa para elaboração desses estudos(Saiba mais 1). No caso das concessões, o fluxo de caixa se confunde com o próprio orçamento básico previsto na Lei de Licitações (lei n. 8.666/93), porque é fonte para avaliação de custos das obras e serviços e de outros parâmetros a serem considerados, como tarifas, taxa de juros, depreciação e tributos.
“Até mesmo a definição do prazo estabelecido para a concessão deve ser feita com base na avaliação de todas as receitas e despesas envolvidas na execução do objeto licitado”, orientou Loch. Segundo ele, a análise desses quesitos permite a verificação da viabilidade econômico-financeira dos processos.
A lei n. 8.987/95 estabelece que dentre os dados relativos à obra, nos casos de concessão de serviços públicos precedida da execução de obra pública, devem constar os elementos do projeto básico que permitam sua plena caracterização. No entanto, de acordo com o auditor fiscal de controle externo do TCE/SC, inexiste definição clara a respeito desses elementos. Por isso, ele defendeu que o órgão responsável avalie se o projeto é vinculativo ou indicativo. “Se é indicativo, os riscos (do projeto) são privados”, disse, ao ressaltar que quanto mais vinculante o projeto mais detalhado deve ser, porque afeta custos e prazos.
Por outro lado, ele explicou que quanto maior a expectativa de ganho de eficiência pelo contratado, menor deve ser o detalhamento, para que a administração pública não assuma eventuais riscos. Nesses casos, chamou a atenção para a necessidade de ser considerada a exigência de adequação a novas tecnologias e ao ambiente sócio-econômico, diante dos prazos longos das contratações.
A definição de indicadores de desempenho, como parâmetro para verificar a eficiência dos serviços prestados e a realização de estudos preliminares consistentes, que demonstrem a viabilidade técnica e ambiental do emprendimento, também mereceram destaque durante a capacitação.
Loch ainda falou sobre a importância da avaliação criteriosa dos riscos dos projetos para assegurar a boa execução dos contratos de longo prazo. “A matriz de riscos registra os riscos identificados, documenta suas características, além de determinar as respostas aos riscos e definir as responsabilidades”, concluiu.
A capacitação promovida pelo TCE/SC teve o objetivo de orientar os jurisdicionados sobre a elaboração de editais de licitação e o acompanhamento da execução de contratos de concessões de serviços públicos. Participaram agentes públicos responsáveis pela implantação, controle, monitoramento e fiscalização dessas contratações de prefeituras, câmaras de vereadores, órgãos estaduais e agências reguladoras.
Na primeira etapa do curso, o auditor fiscal de controle externo Azor El Achkar, também da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), apresentou os principais conceitos que envolvem o modelo de concessão de serviços públicos e os procedimentos que norteiam a análise destes editais pela Corte de Contas catarinense.
Saiba mais 1: Fluxo de caixa
É constituído de entradas em caixa oriundas da tarifa e receitas acessórias e de saída de caixa em função dos investimentos, tributos, custos administrativos e operacionais.
Fonte: Apresentação Rogério Loch/Curso sobre Concessão de Serviços Públicos Municipais e Estaduais e Instrução Normativa N.TC-0022/2015
Fonte: TCE-SC; http://www.tce.sc.gov.br/acom-icon-intranet-ouvidoria/noticia/24804/tcesc-orienta-gestores-sobre-planejamento-das-concess%C3%B5es