Os profissionais de administração e as empresas de todo o país que estão inadimplentes vão poder regularizar a situação do registro junto aos regionais. Para facilitar essa opção serão oferecidas condições especiais e descontos imperdíveis.
O Conselho Federal de Administração colocou em vigência a Resolução Normativa CFA nº 626 de 17 de abril de 2023. Ela dispõe sobre o Programa Especial de Recuperação de Créditos.
Com isso, o Sistema CFA/CRAs está oferecendo descontos sobre os juros, multas e atualizações monetárias. A porcentagem do benefício varia de acordo com a opção de pagamento escolhida.
- Pagamento em parcela única: 90% de desconto
- Pagamento de 02 até 06 parcelas: 70% de desconto
- Pagamento de 07 até 11 parcelas: 60% de desconto
- Pagamento de 12 até 16 parcelas: 50% de desconto
- Pagamento de 17 até 21 parcelas: 40% de desconto
- Pagamento de 22 até 26 parcelas: 30% de desconto
- Pagamento de 27 até 31 parcelas: 20% de desconto
- Pagamento de 32 até 36 parcelas: 10% de desconto
O valor das parcelas deve ter como valor mínimo R$100,00 (cem reais) para pessoas físicas e R$300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas. O valor da primeira parcela deverá ser de no mínimo 10% do valor da dívida e ela deverá ser quitada no ato da adesão ao parcelamento.
O atraso no pagamento das parcelas intermediárias por mais de 90 dias, o ato de não quitar integralmente o saldo devedor do parcelamento especial até a data de vencimento da sua última parcela ou qualquer outro descumprimento das obrigações previstas na Norma Regulamentadora implica na rescisão automática do termo de conciliação de dívida, perda integral dos descontos concedidos e no vencimento antecipado do débito remanescente.
Quem quiser aproveitar o Refis deve procurar o Conselho Regional de Administração de atuação para regularizar a situação. Os interessados vão poder solicitar o benefício até o dia 30 de novembro de 2023.
Rodrigo Miranda
Assessoria de Comunicação CFA