Somente vai ganhar com a nova base o trabalhador que ficar na ativa por 34 anos, pelo menos
Ao negociar com o Congresso concessões para mulheres, trabalhadores rurais, professores, policiais e nas regras da transição na reforma da Previdência, o governo acabou afetando negativamente o valor da aposentadoria dos trabalhadores. Para compensar parte das perdas, o substitutivo da proposta de emenda constitucional (PEC) 287 muda de forma significativa a fórmula de cálculo do benefício. O texto será apresentado hoje pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA) à comissão especial da Câmara encarregada de votar a proposta, encaminhada ao Congresso pelo Executivo no fim do ano passado.
O discurso, agora, é que o trabalhador poderá receber um provento integral aos 40 anos de serviço, e não mais 49 anos. Porém, a fórmula costurada entre técnicos da equipe econômica e o relator pode piorar o valor do provento em relação ao texto original. Somente vai ganhar com a nova base de cálculo o trabalhador que ficar na ativa por 34 anos, pelo menos.
Quem pedir aposentadoria assim que completar 25 anos de contribuição (tempo mínimo exigido) receberá 70% do valor do benefício, contra 76% se fosse mantida a metodologia anterior. Ainda que essa pessoa fique mais tempo e some 33 anos de contribuição, ela sairá perdendo, na comparação com o texto original enviado pelo governo. Os ganhos só começam a aparecer a partir de 34 anos de serviço.