PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ANUIDADES DE CONSELHOS PROFISSIONAIS. PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO PROCESSO. VEDAÇÃO. SÚMULA 452/STJ. APELO PROVIDO.

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ANUIDADES DE CONSELHOS PROFISSIONAIS. PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO PROCESSO. VEDAÇÃO. SÚMULA 452/STJ. APELO PROVIDO.
1. Caso em que o juízo sumariante extinguiu o feito executivo, ao argumento de que seria irrisório o valor total da dívida em cobro, no montante de R$1.836,39 (um mil oitocentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos).
2. A reforma da sentença é medida que se impõe, pois é cediço que não pode o juiz extinguir de ofício a execução fiscal de pequeno valor, sob pena de invadir a seara da exequente, eis que a ela pertence a faculdade de transigir e dispor de seu patrimônio. Esse entendimento, inclusive, já se encontra consolidado pelo STJ por meio da Súmula 452.
3. Apelação a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as acima indicadas.
DECIDE a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator e das notas taquigráficas, que passam a integrar o presente julgado.
(TRF 5 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 585929-CE PROCESSO ORIGINÁRIO: 0008421-59.2014.4.05.8100, RELATOR: DES. FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgado em 2/2/2016).

Transitou em julgado.