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Nota do CRA-CE aos administradores sobre manifestação da Febrad e solidariedade à presidência do CFA

O Sistema CFA/CRAs aprovou o Regulamento Eleitoral através da Resolução Normativa CFA nº 613/2021, que institui a inelegibilidade dos dirigentes de sindicatos de profissionais de Administração para o cargo de Conselheiro da autarquia.

A Federação Brasileira de Administradores (Febrad) emitiu e colocou em circulação em 26 de abril de 2022 uma nota assinada pelo presidente, Adm. Itamar Revoredo Kunert, em que manifesta oposição ao Regulamento Eleitoral devidamente aprovado pelo Sistema CFA/CRAs.

Além disso, a Febrad manifestou gratuitamente ataque à Presidência do Sistema CFA/CRAs, na pessoa do presidente, Adm. Mauro Kreuz, acusando injustamente a elaboração do referido regulamento eleitoral como forma de promoção e favorecimento pessoal do próprio presidente.

Na condição de presidente do CRA-CE, repudio a totalidade das acusações assinadas pelo presidente da Febrad, Adm. Itamar Kunert, que promove uma descabida e desnecessária divisão entre os profissionais da administração.

Afirmo veementemente, como testemunha, que o presidente do CFA, Adm. Mauro Kreuz, tem trabalhado incansavelmente, diuturnamente, por todo o País, promovendo uma gestão compartilhada, que muito tem enriquecido a ciência da administração, bem como enalteceu a profissão e os milhares de profissionais em todo o Brasil.

Com transparência e modelo inovador de gestão, o Adm. Mauro Kreuz tem levado a importância da Administração por diversos segmentos, inclusive nos campos da administração pública e no Estado Brasileiro. Com seriedade e liderança natos, Mauro Kreuz tem estado a frente de entidades que representam inúmeras profissões, como ocupar ainda a Presidência do Conselho das Profissões.

Assim, os ataques injustos e descabidos exigem reparação moral por parte de todos os profissionais, porque promover ataque à Presidência do Sistema CFA/CRAs é atacar diretamente todo o Sistema CFA/CRAs e alcançar todo um arcabouço de ciência da administração e uma multidão de homens e mulheres que atuam no campo da Administração.

Tal afirmação por parte do dirigente da Febrad pode – e deve! – ser enquadrada como infração ao código de ética, por atentar contra a pessoa do atual Presidente do CFA.

Ora, vale lembrar que cabe ao Sistema CFA/CRAs normatizar e fiscalizar o exercício profissional, enquanto aos sindicatos incumbe a defesa dos direitos dos profissionais.

E é exatamente pela atividade fim de cada entidade que se faz incoerente e incompatível o acúmulo de função nas duas entidades por uma mesma pessoa. Diante do exposto, o Conselho Regional de Administração do Ceará acompanha a coerência e raciocínio do CFA em entender que não é acumular, por uma mesma pessoa, um cargo de conselheiro no Sistema CFA/CRAs e outro cargo de dirigente ou similar em sindicatos de profissionais de Administração.

Vale destacar que atual Regulamento Eleitoral não veda a participação de sindicalistas, muito menos o direito ao voto, mas, por coerência, veda apenas a participação de dirigentes dos sindicatos da categoria, pelas claras razões acima expostas.

Fortaleza, 5 de maio de 2022.

Adm. Leonardo Macedo
Presidente do CRA-CE
Registro Número 8277

CRA-CE