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Justiça do Pará nega pedido de bacharel em Turismo

A 10ª Vara da Justiça Federal em Belém, no Pará, decidiu que bacharel em Turismo, curso conexo à Administração conforme Resolução Normativa CFA nº 506/2017, não se equipara aos bacharéis egressos de cursos conexos à Administração Pública de que trata a Resolução Normativa CFA nº 507/2017.

O autor da ação é bacharel em Turismo e sustentou que o CFA promoveu discriminação indevida ao conferir os mesmos direitos e prerrogativas do Administrador apenas aos bacharéis de cursos conexos à Administração Pública. Ele reivindicava a possibilidade de atuar em todos os campos da Administração. O juiz, porém, ressaltou que “o regime jurídico diverso entre as categorias profissionais autoriza a desequiparação normativa.”.

Na sentença, o juiz federal substituto Thiago Rangel Vinhas pontuou que “De fato, os profissionais descritos na RN CFA 507 (Gestores Públicos) possuem ampla área de atuação e têm formação acadêmica em todos os conteúdos da ciência da Administração. Por outro lado, os profissionais enunciados na RN CFA 506 possuem formação específica e concentrada em determinado campo da Administração.”.

Em sua decisão o magistrado destacou que inexiste afronta ao princípio da isonomia, pois “o critério discriminatório adotado pela autarquia federal se fundamenta na disparidade entre áreas de atuação e grades curriculares dos cursos conexos à Administração Pública e dos cursos conexos à Administração”.