Saiba como Votar

RN CFA nº 471/2015

Do Voto:

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§ 5° As eleições serão realizadas, pela internet, no sítio eletrônico www.votaadministrador.org.br, mediante senha individual a ser previamente fornecida aos eleitores, pela CPE/CFA até 30 (trinta) dias antes do dia da eleição, por e-mail ou por SMS (Serviço de Mensagem Curta), e em casos excepcionais poderá ser via postal.

§ 6° O CRA disponibilizará:

I – em sua sede, pelo menos um computador conectado à internet, oculto por cabine indevassável, em condições de recepcionar os votos dos profissionais que ao local se dirigirem para votar.

II – em suas Seccionais, desde que credenciadas para tanto, por decisão do Plenário do respectivo CRA, pelo menos um computador conectado à internet, oculto por cabine indevassável, em condições de recepcionar os votos dos profissionais que ao local se dirigirem para votar.

§ 7° A votação se dará no sítio eletrônico www.votaadministrador.org.br, que no dia da eleição, poderá ser acessado a partir das 0:00 (zero) até às 22:00 (vinte e duas) horas, horário de Brasília, de qualquer parte do Brasil ou do exterior, ou nos locais designados pela CPE/CRA, exclusivamente no período de horas destinado à votação.

§ 8° Se o eleitor for votar nos computadores do CRA ou em Seccional credenciada, o horário da votação será o estabelecido pela CPE/CRA, dentro de seu expediente normal, obedecido, necessariamente, o limite de encerramento acima especificado.

§ 9° Havendo nova eleição, será a mesma realizada no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da apuração dos resultados pela CPE/CFA e a convocação deverá ser feita pelo CRA na forma prevista no § 3º do art. 2º deste Regulamento, admitido o exercício do voto exclusivamente aos que integrarem o Colégio Eleitoral da eleição imediatamente anterior.

§ 10 As correspondências, excepcionalmente, encaminhadas pela CPE/CFA aos eleitores contendo as senhas individuais para votação e que forem devolvidas, serão recepcionadas em Caixa Postal especialmente destinada para esse fim, na Empresa de Correios e Telégrafos, cujo acesso somente poderá se dar em data posterior ao dia das eleições.

§ 11 O sistema de votação do CFA deverá prever a possibilidade de impressão ou armazenamento digital da imagem do registro do comprovante de votação, assim como do comprovante de justificativa de voto.

§ 12 O CFA, mediante licitação pública, contratará empresa para o desenvolvimento do sistema eleitoral e empresa especializada, distinta, para promover auditoria do processo eleitoral.

§ 13 O CFA disponibilizará suporte telefônico via linha 0800 nos 20 (vinte) dias que antecederem as eleições.

§ 14 Caberá ao CFA divulgar as listagens dos votantes e daqueles que justificarem o voto pela internet até o 65° (sexagésimo quinto) dia após o dia da eleição.

§ 15 Nos casos excepcionais as correspondências, eletrônicas ou postais, contendo a senha de votação que retornarem à caixa de envio dos e-mails ou à Caixa Postal, especialmente destinadas para esse fim, servirão de justificativa automática da ausência da eleição, devendo a listagem ser divulgada em até 180 (cento e oitenta) dias após o dia da eleição.

§ 16 O banco de dados do sistema eleitoral será lacrado após as eleições, devendo ficar sob custódia da CPE/CFA.

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS AO RECEBER A SENHA

ELEIÇÕES PARA O CFA E PARA OS CRAs SERÁ DIA 18 DE OUTUBRO DE 2016 das 0h às 22h (horário de Brasília)

Você receberá por e-mail ou por SMS (Serviço de Mensagem Curta), e em casos excepcionais poderá ser via postal, a senha provisória intransferível para ser utilizada nas Eleições do Sistema CFA/CRAs, que serão exclusivamente pela internet, em 18/10/2016 (anote esta data na sua agenda).

Para sua segurança, tão logo receba a senha provisória, deverá trocá-la por uma nova senha pessoal, que deverá conter no mínimo 4 e no máximo 8 caracteres e seja de seu exclusivo conhecimento para ser usada no dia da votação.

Para a troca da senha provisória (acima) para a nova senha pessoal (que será de seu exclusivo conhecimento) siga os procedimentos:
1. Acesse o site www.votaadministrador.org.br
2. Selecione o CRA em que você tem registro principal
3. Digite o número de seu registro no CRA (conforme sua carteira de identidade profissional)
4. Digite a senha provisória recebida acima
5. Digite o código que aparece na tela do computador
6. Clique em Entrar
7. Para a continuidade da troca de senha siga os procedimentos previstos na tela do computador

OBS.: Cadastre seu e-mail. Essa é a única forma de reaver sua senha pessoal em caso de perda.

Para votar no dia das eleições, 18 de outubro, das 0h às 22h (horário de Brasília) siga os procedimentos:
1. Use o smartphone, computador de sua casa, escritório, na Sede ou em Seccionais credenciadas do CRA, ou em qualquer lugar que tenha equipamento com acesso à internet
2. Acesse o site www.votaadministrador.org.br
3. Selecione o CRA em que você tem registro principal
4. Digite o número de seu registro no CRA (conforme sua carteira de identidade profissional)
5. Digite a sua senha pessoal (que é de seu exclusivo conhecimento)
6. Vote na(s) chapa(s) de sua escolha
7. Confirme o seu voto
8. Imprima ou grave seu comprovante de votação

Evite trocar a senha no dia da eleição.

Conselho Federal de Administração
Conselhos Regionais de Administração
O voto é um direito e um dever. Participe, o seu voto fortalece a profissão. Eleições do Sistema CFA/CRAs 2016

Atenciosamente,

Adm. Rogério Ramos de Souza
Coordenador da Comissão Permanente Eleitoral do CFA

CRA-TO nº 0011