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Imposto de Renda: MEI que perder o prazo está sujeito à multa

O prazo para o microempreendedor individual enviar a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI, referente ao ano de 2023, termina nesta sexta-feira ( 31/05). Quem não declarar até a data estipulada pela Receita Federal, está sujeito a multa de até 20% do valor dos tributos declarados. 

Para o microempreendedor que vai enviar pela primeira vez, a principal dica de Sueli Lyra, contadora e consultora especialista em Políticas Públicas do SEBRAE, é ter um controle de todo o faturamento da empresa.

“Custos, despesas e retirada de valores da empresa para o empreendedor. Utilize a declaração pré-preenchida da Receita Federal, que será mais simples. Você consegue acessar com a conta gov.br”

A declaração pelo MEI é obrigatória, mesmo sem faturamento durante o ano de 2023.  Nesse caso, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor zerado. Aliás, o preenchimento dos campos requer atenção redobrada com informações e valores declarados.

“A Pessoa física do MEI quando fizer a entrega da declaração, poderá precisar preencher alguns campos da declaração, como rendimento tributável, rendimento isento e não tributável e a parte de bens e direitos. Além desses campos, verificar a necessidade de completar outras informações constantes no programa de entrega da declaração”, recomenda Sueli.

Questionada se o MEI consegue  fazer esse processo sem ajuda de um profissional, a especialista do Sebrae diz que sim, desde que ele compreenda todas as regras.

“Com isso, basta acessar o portal e selecionar a aba ‘Já sou MEI’, e, em seguida, escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”,  clicando em entregar a declaração. Depois da solicitação do CNPJ do MEI, o empreendedor deve escolher o  ano calendário de 2023 e preencher os dados com as receitas obtidas. O último passo é clicar em ‘transmitir’, aponta Sueli.

No caso de dúvidas, o curso de Administração da Faculdade Engenheiro Salvador Arena disponibiliza o projeto Em Paz com o Leão, um plantão de dúvidas online e gratuito sobre a declaração do imposto de renda e a regularização do CPF na Receita Federal, entre outras questões tributárias e relacionadas ao tema. 

“O serviço é realizado por alunos do curso de administração, orientados e mentorados por professores e consultores especializados na área contábil. Basta agendar uma consulta remota pelo site www.facudadesalvadorarena.org.br/empazcomoleao ou enviar as dúvidas para o email duvidasimpostoderenda@cefsa.edu.br, esclarece a Coordenadora do Curso de Administração da instituição de ensino, Andrea Firmino de Sá.

O microempreendedor que perder o prazo do Imposto de Renda também pode ter o CNPJ cancelado, caso não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos. 

 

IR  pessoa jurídica X pessoa física

A declaração de imposto de renda pessoa física é o valor autodeclarado de quanto o CPF( a pessoa física) responsável pela empresa MEI recebeu do CNPJ (da empresa) naquele ano. Já a declaração anual de faturamento do MEI é o valor autodeclarado que a empresa (CNPJ) teve de faturamento bruto no período. 

Precisa declarar nas duas modalidades?

Depende. Se a pessoa física responsável pelo MEI se enquadrar em qualquer regra de obrigatoriedade do IRPF, ela precisa declarar, também, nessa modalidade. Veja algumas regras:

Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 30.639,90), por exemplo, quem possui o MEI e também trabalha de carteira assinada;

Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 200.000,00);

Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 800.000,00).

 

Adriana Mesquita

Assessoria de Comunicação CFA