CAMPOS DA ADMINISTRAÇÃO

Em 1965 a profissão da Administração foi regulamentada no Brasil pela Lei 4769/65 para garantir gestão profissional às empresas públicas e privadas.

A Lei 4769/65 normatizou os campos de atuação do profissional da Administração, assim como criou o Sistema CFA/CRA’s com o propósito de garantir qualidade técnica e ética no exercício da Administração, mediante a habilitação, fiscalização e disciplina profissional.

A manutenção ativa do registro profissional junto ao CRA para o exercício da Administração, é obrigatória pelo artigo 14 da Lei 4769/65.

O exercício profissional da Administração foi regulamentado no artigo 2º da Lei 4769/65, conforme grifos nossos abaixo:

Art. 2º A atividade profissional de Administrador
será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:
a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior;
b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da Administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos.

Confira abaixo os campos da profissão da Administração, regulamentados pela Lei 4769/65, onde a habilitação no CRA se faz obrigatória.

Administração de Pessoas/Recursos Humanos

Pessoas são o capital mais valioso de qualquer organização.

As empresas crescem por meio da interação e mobilização dos seus funcionários, e seus resultados são atingidos pela entrega do capital intelectual e força de trabalho de pessoas.

A Administração de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas é a área estratégica responsável por administrar e comandar os profissionais dentro das organizações, pensando e criando processos de gerenciamento completo das relações das pessoas com as Empresas, alinhando as demandas organizacionais e interesses laborais.

A Gestão de Pessoas é campo da Administração de Empresas.

Muitas são as nomenclaturas adotadas pelas organizações, compreendendo desde a área de conhecimento, como Administração de Pessoas ou Gestão de Pessoas, como setores de empresas, como Recursos Humanos, Gestão de Gente, Administração de Recursos Humanos, Departamento de Pessoas, Gerência de Pessoal e muitos outros.

Pessoas são essenciais para a sustentabilidade e crescimento das organizações, exigindo mecanismos de gestão capazes de garantir desempenho, resultados e qualidade de vida dos colaboradores.

A Administração de Pessoas envolve todas as práticas de gerenciamento de funcionários de uma organização, tais como:

  • Recrutamento Interno e Externo, Seleção e Admissão de pessoas;
  • Cultura, Motivação e Integração de pessoas;
  • Treinamento e Desenvolvimento profissional;
  • Coordenação, Supervisão e Gestão de Conflitos de pessoas e equipes;
  • Gestão de Competências, Desempenho, Feedback e Resultados;
  • Plano de Cargos, Promoção, Remuneração, Incentivos e Pesquisa Salarial;
  • Pesquisa de Satisfação, Clima Organizacional e Retenção de Talentos;
  • Higiene, Segurança Ocupacional e Qualidade de Vida no trabalho;
  • Relações Trabalhistas, Documentação, contrato e jornada de trabalho;
  • Reposição, Rotatividade e Desligamento

 Os campos mais comuns de atuação em Administração de Pessoas são:

  • Analista de Recursos Humanos
  • Gerente de Recursos Humanos
  • Plano de Cargos e salários
  • Controle de Pessoal
  • Coordenação de Pessoal
  • Desenvolvimento de Pessoal
  • Interpretação de Performances
  • Locação de Mão-de-Obra
  • Pessoal Administrativo
  • Pessoal de Operações
  • Recrutamento
  • Recursos Humanos
  • Seleção
  • Agenciamento de Pessoas
  • Treinamento