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Fiscalização atuante do CRA-MS vence batalha judicial

Fiscalização do CRA-MS atua e judiciário confirma a exigência do registro de empresas na “gestão de condomínios”

Uma empresa contestou juridicamente a atuação da fiscalização do Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul (CRA-MS) que atuou no campo da administração de condomínios. Foi identificado que a empresa estava atuando no interior prestando serviços nas áreas privativas da administração.

Segundo a administradora fiscal do CRA-MS, Aline Prestes, “a empresa foi notificada a se regularizar junto ao conselho para cumprir a legislação ficando regular e assim continuar sua atuação, porém, não aceitando as explicações a empresa optou por contestar o trabalho da fiscalização junto ao poder judiciário, o que de fato não tem fundamento uma vez que a legislação da profissão e dos campos da administração é clara e objetiva”, explica a fiscal.

Ao receber a resposta do poder judiciário que confirmou o entendimento da lei e a atuação da fiscalização do CRA-MS, o magistrado disse que “o registro no órgão de fiscalização profissional tem por pressuposto a atividade básica exercida pela empresa, a teor do disposto no artigo 1º da Lei 6.839/80: Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”.

Ainda na sentença, o judiciário reforçou que a lei que regulamenta a profissão de Administrador, Lei 4.769/65, e explicou as atribuições, completando: “o artigo 15 da Lei 4.769/65 obriga o registro no Conselho das empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades de Técnico em Administração” e que os conselhos regionais terão por finalidade, também, fiscalizar na área da respectiva jurisdição.

De acordo com o gerente executivo do CRA-MS, Adm. Nédio Mendes, “a lei precisa ser cumprida e o judiciário reforça isso. Se atua na área da administração, seja empresa ou profissional, precisa estar devidamente registrado e adimplente com suas obrigações”, explica.

Fonte: CRA-MS