PA de PS
ESCOLHA o CNAE para ver o passo a passo
1° Por meio de pesquisa deve-se conseguir cartão CNPJ ou Contrato Social;
2° Deve ser feito análise prévia para averiguar se os objetivos sociais ou a atividade do CNAE é de Administração. Verificar se é FACTORING CONVENCIONAL ou não;
3° Constatado a necessidade legal do registro da empresa alvo da fiscalização no CRA, deve ser aberto Processo Administrativo de Fiscalização de Prestadora de Serviços de Administração;
4° Cadastra no Sistema de Fiscalização os dados da PJ a ser fiscalizada;
5° Após o Cadastro, deve ser enviado Ofício Inicial, alertando sobre a necessidade do Registro em CRA (Modelo) [Pode ser sem A.R.];
6° Após o prazo dado no ofício para o registro, o fiscal deve avaliar o processo;
7° Se a empresa efetivou o registro, o processo deve ser finalizado sem necessidade de ir ao Plenário. Basta o fiscal fazer um relatório sobre a situação e dar baixa no sistema de Cadastro;
8° Se a empresa não apresentou nada e não tiver atendido o Ofício Inicial, o fiscal deve intimar a Pessoa Jurídica para o Registro (Modelo) [Pode ser sem A.R.];
9° Se perante a Intimação ou ao Ofício Inicial a empresa tiver apresentado defesa prévia, o fiscal deve avaliar a defesa e decidir pela autuação (indeferimento da defesa) ou encaminhamento do processo para arquivamento pelo Plenário (deferimento da defesa);
10º Após a fase da Intimação ou ocorrido o indeferimento da Defesa Prévia, o fiscal deve lavrar Auto de Infração (Modelo) e enviar para a PJ Fiscalizada [Deve ir com A.R.];
11° Após o prazo dado no Auto de Infração o fiscal deverá avaliar o processo;
12º Se a empresa fiscalizada tiver recolhido a multa e feito o registro, o fiscal deverá preparar o processo, fazendo a proposta de Parecer e encaminha-lo para o Plenário para arquivamento do processo. (Modelo);
13° Se a empresa não recolheu a multa, mesmo fazendo o seu registro ou não, o fiscal deverá preparar o processo, fazendo a proposta de Parecer e encaminha-lo para o Plenário para manutenção da multa e posterior cobrança do seu valor. (Modelo);
14° Se a empresa tiver apresentado defesa contra o Auto de Infração, o fiscal irá preparar o processo, fazendo a proposta de Parecer e encaminha-lo para o Plenário para apreciação da defesa e manutenção ou não da multa imposta. (Modelo);
15° Se a decisão do Plenário foi pelo indeferimento da defesa/manutenção da multa, fiscal deverá enviar ofício com a decisão do Plenário para o Fiscalizado, abrindo-se prazo para recurso. (Modelo);
16° Se a decisão do Plenário foi pelo deferimento da defesa/cancelamento da multa, fiscal deverá enviar ofício com a decisão do Plenário para o Fiscalizado. (Modelo);
17° Após vencer o prazo para interposição de recurso o fiscal fará a Notificação de Débito e enviará a fiscalizada. (Modelo);
18° Encaminha o processo para a Cobrança Extrajudicial e posterior Judicial.
4° Marcar reunião em visita in loco para tentar convencer sobre o registro;
1° Consiga a cópia do Contrato social ou cartão de CNPJ;
2° Faça o termo de abertura ou processo;
7° Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit.
3° Fazer o ofício solicitando o registro (modelo);
5° Se não fizer o registro após a visita, lavrar intimação (modelo);
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8° Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit.
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2° Faça o termo de abertura ou processo;
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5° Se não fizer o registro após a visita, lavrar intimação (modelo);
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