EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMPRESA DE FACTORING. NECESSIDADE DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO.

EMENTA
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMPRESA DE FACTORING. NECESSIDADE DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO.
1. As empresas que desempenham atividades relacionadas ao factoring não estão dispensadas da obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração, porquanto comercializam títulos de crédito, utilizando-se de conhecimentos técnicos específicos na área da administração mercadológica e de gerenciamento, bem como de técnicas  administrativas aplicadas ao ramo financeiro e comercial.
2. Recurso especial improvido (STJ – REsp: 497.882 – SC (2003/0015415-9)RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Julgado em: 03/05/2007).

Transitou em julgado em: 28/06/2007.