Para candidatura de CHAPAS para as Eleições do Sistema CFA/CRAs 2026 clique abaixo:
- – Instrução Normativa CFA nº 008-2026 procedimentos relativos ao pedido de registro de chapas
- – Instrução Normativa CFA nº 009-2026 apresentação e a verificação dos documentos e certidões
- – Instrução Normativa CFA nº 010-2026 requisitos técnicos aplicáveis ao uso de assinaturas eletrônicas
- – Instrução Normativa CFA nº 011-2026 monitoramento, limitações e divulgação de propaganda eleitoral
- – Instrução Normativa CFA nº 012-2026 integração do Portal Eleitoral com a plataforma gov.br
- – Instrução Normativa CFA nº 013-2026 disponibilização e a operacionalização do colégio eleitoral
- – Instrução Normativa CFA nº 014-2026 processamento e ao julgamento das justificativas eleitorais
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FAQ — Eleições 2026 do Sistema CFA/CRAs
Confira abaixo as perguntas e dúvidas frequentes.
Trata-se do processo eleitoral destinado à escolha de Conselheiros efetivos e respectivos suplentes do Conselho Federal de Administração (CFA) e dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs). O processo eleitoral tem início com a publicação do edital de convocação e se encerra com a diplomação dos eleitos.
Pode votar o profissional de Administração inscrito no CRA de sua jurisdição que possua registro principal ativo e esteja adimplente perante o Sistema CFA/CRAs. O colégio eleitoral é formado pelos profissionais que atendam a esses requisitos.
Sim. O voto é pessoal, indelegável, secreto e obrigatório.
A votação será realizada exclusivamente pela internet, por meio do site votaadministrador.org.br. Não será admitida outra forma de votação.
A votação ocorrerá em 14 de outubro de 2026, no horário das 0h às 22h, observado o horário oficial de Brasília.
O resultado das eleições será publicado em 14 de outubro de 2026, após a conclusão da apuração.
Pode se candidatar o profissional que, na data do protocolo do pedido de registro da chapa, preencha os requisitos de elegibilidade previstos no regulamento, entre eles: cidadania brasileira; registro profissional principal ativo há pelo menos dois anos; domicílio na jurisdição do CRA há pelo menos dois anos; adimplência; pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; e ter votado ou justificado ausência na eleição imediatamente anterior.
Será considerado inelegível o profissional que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no art. 19 da Resolução Normativa CFA nº 680/2025. Entre essas situações estão: exercício de emprego no CFA ou em CRA nos 6 meses anteriores à data do pedido de registro da chapa, salvo se licenciado sem remuneração; rejeição ou julgamento irregular de contas em razão do exercício de cargo ou função pública; condenação por improbidade administrativa; sanção ético-disciplinar no âmbito do Sistema CFA/CRAs; condenação criminal, ressalvados os reabilitados na forma da lei; participação em dois mandatos consecutivos, como efetivo ou suplente, na mesma Instituição para a qual pretenda concorrer; integração em mais de uma chapa no mesmo pleito; participação em Comissão Permanente Eleitoral nos 30 dias anteriores à publicação do edital; ou obtenção de licença ou cancelamento de registro profissional nos 2 anos anteriores às eleições.
As candidaturas devem ser apresentadas sob a forma de chapa, com indicação dos candidatos efetivos e respectivos suplentes, observadas as vagas a serem preenchidas. Não são admitidas chapas incompletas.
O recebimento dos pedidos de registro de chapas ocorrerá entre 20 e 29 de maio de 2026, no portal votaadministrador.org.br. A divulgação da relação dos pedidos de chapas está prevista para 1º de junho de 2026.
O pedido de registro de chapa deve ser instruído com os documentos exigidos no regulamento, dentre eles: requerimento do responsável pela chapa; declaração dos integrantes; identidade profissional; certidão de regularidade emitida pelo CRA; certidão negativa do Tribunal de Contas da União quanto a contas julgadas irregulares; e certidão do Conselho Nacional de Justiça relativa ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
Após o preenchimento de todos os dados exigidos, o próprio sistema emitirá automaticamente os documentos correspondentes.
No ato do registro, o responsável pela chapa deverá escolher, entre os números disponíveis no sistema eletrônico, aquele que identificará a chapa durante todo o processo eleitoral. O número escolhido será exclusivo e ficará automaticamente indisponível para utilização por outra chapa, seja na eleição do CFA ou do CRA, salvo se houver declaração conjunta dos respectivos responsáveis autorizando a utilização do mesmo número.
O uso idêntico do número somente será admitido, em caráter excepcional, quando houver declaração conjunta dos responsáveis pela Chapa Federal e pela Chapa Regional, autorizando expressamente a utilização do mesmo número no sistema eleitoral.
Sim. Encerrado o prazo de registro, a Comissão Permanente Eleitoral do CRA procederá à análise de elegibilidade dos candidatos. Se houver pendência, o representante da chapa será intimado para regularização na forma e no prazo regulamentares.
A análise inicial de elegibilidade ocorrerá de 4 a 8 de junho de 2026. A regularização dos requisitos, quando cabível, ocorrerá de 10 a 12 de junho de 2026. A análise de candidatos substitutos está prevista para 15 a 17 de junho de 2026.
Sim. Qualquer representante de chapa poderá apresentar impugnação fundamentada e instruída com provas, dentro do prazo regulamentar. Para as Eleições 2026, o prazo de impugnação é de 19 a 23 de junho de 2026.
Sim. Das decisões de julgamento dos pedidos de registro de chapa cabe recurso, a ser apreciado pela CPE/CFA. A decisão da CPE/CFA possui caráter terminativo, não cabendo pedido de reconsideração. Em 2026, o prazo para recurso será de 21 a 25 de julho, e o julgamento dos recursos ocorrerá de 4 a 18 de agosto de 2026, admitida prorrogação motivada.
De acordo com o Calendário Eleitoral 2026, o período de propaganda eleitoral terá início em 2 de setembro de 2026.
Sim. É vedada, entre outras hipóteses, a propaganda antes do período autorizado; nas dependências do CFA e dos CRAs; em eventos realizados ou apoiados pelo Sistema CFA/CRAs; com uso da logomarca institucional do CFA ou CRA; por empregados do CFA e CRA, em horário de expediente e local de trabalho; ou por meio de expressões ofensivas à honra ou à moral de candidatos. De igual modo, é proibida qualquer forma de propaganda que atente contra ou viole a legalidade eleitoral, profissional ou empresarial, bem como os normativos que regem o Sistema CFA/CRAs.
Não. O regulamento admite a participação de candidatos em debates transmitidos por rádio, televisão ou internet, mas veda ao CFA e aos CRAs a organização, realização ou cessão de espaços para esses eventos.
Os CRAs publicarão, em seus sítios eletrônicos institucionais, a lista nominal dos profissionais aptos a compor o colégio eleitoral. Em 2026, a elaboração da lista ocorrerá em 16 de julho, a publicação em 17 de julho, e a divulgação da relação final dos aptos a votar em 30 de julho de 2026.
O profissional deverá requerer o ajuste da lista junto ao respectivo CRA, dentro do prazo previsto no Calendário Eleitoral. Para tanto, deverá entrar em contato com o seu Conselho Regional de Administração e formalizar a solicitação. Para as Eleições 2026, o período de ajuste e republicação da lista compreende os dias 17 a 29 de julho de 2026.
O eleitor que não votar, embora conste do colégio eleitoral, deverá apresentar justificativa no sistema eleitoral. O prazo para justificativa, nas Eleições 2026, será de 15 de outubro a 3 de novembro de 2026.
A divulgação das listagens de votantes e dos profissionais que tiverem justificado a ausência à votação está prevista para 1º de dezembro de 2026.
Serão considerados eleitos os integrantes da chapa que obtiver o maior número de votos. Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa que tiver o candidato com registro profissional mais antigo no Sistema CFA/CRAs.
A expedição dos diplomas deverá ocorrer até 15 de dezembro de 2026. A posse dos conselheiros eleitos perante os Plenários do CFA e dos CRAs está prevista para o período de 1º a 15 de janeiro de 2027, observados os regimentos internos aplicáveis.
Sim. O Calendário Eleitoral prevê a possibilidade de a CPE/CFA promover ajustes, quando necessários à adequação normativa e operacional, sem prejuízo da validade dos atos já praticados.
Em caso de dúvida, prevalecerão as disposições contidas na Resolução Normativa CFA nº 680/2025, no Edital de Convocação das Eleições e nos demais atos normativos aplicáveis ao processo eleitoral do Sistema CFA/CRAs.
