O Conselho Regional de Administração do Estado do Goiás está com inscrição aberta para Administradores e Profissionais da Administração interessados em atuar como Perito, conforme a Portaria Nº 083/2016, de 29 de 12/12/2016. O Cadastro Regional de Peritos visa atender o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) que passou a vigorar em 18 de dezembro de 2016.
O Código determina, em seu artigo 156, que os juízes sejam assistidos por peritos, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outros, para formar um banco desses profissionais.
Segundo o presidente da Comissão de Administradores Peritos do CRA-GO, Adm. Samuel Albernaz, para realizar o cadastro voluntário para peritos na área da Administração é necessário possuir registro ativo, regular e adimplente no CRA-GO. A inscrição deve ser realizada no site do Regional.
Nome completo;
Número do registro profissional no CRA-GO;
Endereço eletrônico;
Telefones de contato;
Endereço residencial;
Endereço comercial (caso exista);
Especificação das áreas de atuação;
Declaração de que não possui impedimento legal para exercer a função;
Currículo profissional.
Os profissionais cadastrados deixarão de fazer parte deste banco nas seguintes situações:
Por solicitação de baixa do Cadastro Regional de Peritos;
Por registro cancelado;
Por suspensão do registro;
Por impedimento do exercício profissional pelo CRA-GO.
Click aqui para acessar a relação de peritos HABILITADOS;
Fonte: CRA-GO