No momento, você está visualizando [ CRA- ES ] O que muda com a nova lei da Terceirização?

[ CRA- ES ] O que muda com a nova lei da Terceirização?

Em palestra sobre Terceirização, o advogado Victor Queiroz Passos Costa pontuou a respeito do tema: “A nova lei da terceirização não vai resolver nossa vida”. Contabilizando uma experiência de mais de 10 anos como especialista em Direito Empresarial, ele esclareceu que falta à nova regra definir com clareza, por exemplo, qual é a atividade fim e meio dentro de uma empresa.

No evento, que foi promovido gratuitamente pelo Instituto de Administração do Espírito Santo (IAES), na manhã desta terça-feira (04), no auditório do Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES), o palestrante explicou seu ponto vista a partir do Artigo 4-A, § 2o, da lei 13.429/17, que versa: “não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante”.

Segundo ele, a frase “qualquer que seja o seu ramo” está sendo utilizada para tornar aceitável a terceirização nas atividades fim dentro da empresa. “Contudo, a nova proposta não diz isso. Em nenhuma parte essa liberação aparece”, ressaltou o advogado.

Por isso, ele não acredita em perdas ou precarização das atividades ou direitos no que tange ao funcionário. “É mais uma questão do sindicato laboral seguir se posicionando como vem fazendo. O que a lei fez foi estabelecer na sua redação aquilo que já é praticado. Antes, não era permitida a quarteirização praticada por muitos gestores, o que é outra discussão, mas agora a lei permite isso”, destacou.

A palestra seguiu com o advogado Victor Queiroz Passo Costa explicando que as três principais características do vínculo empregatício – pessoalidade, assiduidade e subordinação -, estarão mantidos e serão observados mesmo diante da nova lei. “Isso continua valendo”, frisou.

Abordou, ainda, a pejotização à luz do TST (Tribunal Superior do Trabalho), atividade em que constitui precarização das relações de trabalho da qual o empregado é compelido a formar Pessoa Jurídica e prestar serviços contratados, mas com inteira dependência, inclusive econômica, e controle atribuídos ao tomador. Segundo ele, tal prática vem sendo declarada ilegal pela Justiça do Trabalho, quando comprovado o intuito de fraudar a aplicação da lei trabalhista.

Costa finalizou falando que acredita que ainda haverá muitas emendas na legislação que acaba de ser aprovada e deu um conselho prudente “estamos no segundo dia de vigência dessa lei, esperem ao menos uns três meses para tomar providências a esse respeito”.

“Essa palestra veio trazer informações precisas sobre o tema, porque ainda há muitas dúvidas. Principalmente no que se refere à solidariedade, pois a lei não deixa claro quem é responsável”, comentou o participante do evento, Lauro Queiroz Rabelo, que atua como presidente da Federação dos Trabalhadores da Indústria do Espírito Santo (FTIEES) e da Nova Central Sindical dos Trabalhadores do Espírito Santo (NCST/ES).

Quem também prestigiou o evento foi o Presidente do CRA-ES, Hércules da Silva Falcão, o Conselheiro e Diretor administrativo-Financeiro da autarquia, Flávio Celso Santos Rosa, o Representante Institucional em Venda Nova do Imigrante, Esdras de Aguiar Pereira, e o Superintendente do CRA-ES, Pedro Cipriano Prêmoli.

 

Fonte: CRA-ES