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A responsabilidade jurídica do profissional da Administração

O profissional da Administração responde, de forma direta e pessoal com seus bens, por uma eventual dívida da empresa para a qual trabalha? A responsabilidade tributária também poderá recair sobre o gestor contratado e sobre o seu patrimônio? Sim é a resposta para os dois questionamentos, segundo o Advogado Assessor Jurídico do CRA-MG, Abel Chaves Júnior. Ele esclareceu o assunto em uma palestra ministrada no Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES) com o tema “Responsabilidade Jurídica do Profissional da Administração”.

O palestrante começou sua abordagem destacando a importância do Profissional da Administração atuar de forma ética, em acordo com a Constituição Brasileira, que determina que, para o exercício da profissão há de se observar as qualificações profissionais, como a habilitação profissional e o registro em conselhos profissionais. “Esse é um requisito para os profissionais liberais poderem exercer a profissão de acordo com a lei”, disse. A falta do registro constitui crime e traz problemas ao profissional.

O palestrante começou sua abordagem destacando o conceito de responsabilidade e responsabilidade profissional. Em seguida, o Advogado explicou as inovações trazidas pelo Código Civil de 2002, em relação à responsabilidade do administrador na Sociedade Ltda. Informou que somente um Bacharel em Administração está habilitado legalmente para assumir a gestão de uma Sociedade Limitada, caso não seja sócio.

Esse administrador tem, sim, responsabilidade civil quando: 1) for comprovada a culpa por uma má gestão no desempenho e exceder seus poderes, 2) ao praticar atos antes de averbar o instrumento de sua nomeação e 3) em processos judiciais mediante requerimento do Ministério Público ou outra parte, quando houver a comprovação de confusão patrimonial.

“Por isso, sempre recomendo ao Administrador que documente suas decisões como forma futura de provar que não houve a prática de culpa, como a negligência, no seu trabalho. Reforço que esse profissional precisa ter uma conduta ética e ser um tomador de decisões coerentes”, enfatizou o Advogado Assessor Jurídico do CRA-MG Abel Chaves Júnior. Se houver o desrespeito às normas do Direito Civil, pelos atos praticados, o administrador poderá responder com os seus próprios bens, em relação às dívidas, perante a própria sociedade ou terceiros credores.

Há responsabilidade também prevista no Código Tributário Nacional. Quando o Administrador atuar de forma dolosa e não culposa, como ocorre no Código Civil. No Direito Tributário, a responsabilidade pessoal do Administrador pode ocorrer quando 1) exceder os seus poderes, 2) infringir a lei ou 3) o prescrito no contrato social ou estatuto social. Nestes casos, todos dolosos, poderá responder pelo pagamento dos tributos à própria sociedade ou ao Estado, de forma pessoal ou solidária dependendo do dolo praticado, ou da sua participação.  Disse que o fechamento irregular da sociedade é considerado um ato doloso e pode trazer problemas para o administrador. O simples inadimplemento de tributos, segundo o entendimento atual do Poder Judiciário, não constitui ato doloso.

Da mesma forma, o gestor contratado que suprimir, ocultar ou falsificar documentos responde segundo o Código Penal por suas ações. Cabe aqui também sanções quando praticar estelionato e optar pelo exercício ilegal de sua profissão. Praticar atos dolosos tributários também tipifica crime e sujeita o administrador às infrações penais.

Entretanto, não recai sobre a responsabilidade do Administrador quanto ao pagamento das verbas trabalhistas. “O ônus cabe apenas aos sócios”, informou o palestrante, inclusive, em relação à reforma trabalhista que recentemente entrou em vigor. Contudo, se o gestor tiver uma má atitude e, por causa do profissional, a Sociedade vier a responder por alguma ação trabalhista, esta poderá, sim, ajuizar uma ação de regresso contra o Administrador para efeito de ressarcimento.

Por fim, o advogado Abel Chaves pontuou sobre o novo Código de Ética do Administrador, que entrará em vigor no Sistema CFA-CRAS. O novo código estabelece as normas éticas para o desenvolvimento do trabalho do profissional, que nunca poderá deixar de agir de acordo com a ética e com toda a legislação brasileira.

O descumprimento da lei, por parte do profissional de Administração, pode fazer com que o pagamento de dívidas, inclusive, tributárias, recaiam sobre o Administrador, colocando em risco o seu patrimônio pessoal, enfatizou o palestrante.

 

Fonte: CRA-ES