Para garantir e defender a correta e adequada atuação dos tecnólogos de Segurança do Trabalho de todo o país, o Conselho Federal de Administração (CFA), por meio da Câmara de Fiscalização e Registro, apresentou inúmeras sugestões às diversas Normas Regulamentadoras (NRs) do então Ministério do Trabalho. Em recente consulta pública sobre a NR-04 promovida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPT/ME), a autarquia deu importantes contribuições em prol dos profissionais que atuam nessa área.
Mas o trabalho de fiscalização do CFA não parou por aí. A autarquia protocolou, no Ministério da Economia, o Ofício nº 1260/2019/CFA, direcionado ao secretário Especial da SPTE, Rogério Simonetti Marinho, propondo alterações diversas nas NRs nº 01, 04, 12, 15, 18, 28, 29, 30 e 31. O foco desta iniciativa é defender a inclusão dos Tecnólogos em Segurança do Trabalho nas referidas normas, bem como pediu audiência com o secretário.
As NRs em questão, cuja finalidade é reduzir acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, estabelecem critérios para o desenvolvimento de atividades de segurança e saúde no trabalho nas organizações, tanto públicas quanto privadas. Entretanto, elas não incluem os tecnólogos em Segurança do Trabalho como profissionais habilitados. Essa ausência motivou a reivindicação do CFA.
Os tecnólogos em Segurança do Trabalho são habilitados para atuarem na área. Eles possuem formação superior reconhecida pelo MEC e pelo sistema CFA/CRAs. De acordo com a Resolução Normativa CFA nº 505, de 11 de maior de 2017, esses profissionais podem, inclusive, obter o registro profissional no CRA do seu estado ou no Distrito Federal.
Segundo o diretor da Câmara de Fiscalização e Registro do CFA, Carlos Alberto Ferreira Júnior, a ação do Federal visa corrigir uma injustiça com os Tecnólogos em Segurança do Trabalho. “Inconcebível que profissionais graduados em nível superior, em tecnologia, com uma carga horária superior a 2.400/horas não possam atuar plenamente em suas formações. Há espaço para todos no mercado de trabalho”, disse.
O conselheiro explica, ainda, que o CFA, como autarquia federal, cumpre, mais uma vez, sua finalidade precípua de defender a sociedade, valorizando os profissionais da Administração, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento da nação. “Tecnólogos em Segurança do Trabalho, registrem-se no CRA do seu Estado ou no Distrito Federal e venham fortalecer a luta pelo seu espaço profissional”, concluiu o administrador.
Clique aqui, faça seu cadastro e acesse o protocolo da solicitação do CFA. (Protocolo nº: 12600.125667/2019-52)
Assessoria de Comunicação CFA