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CFA pede a inclusão dos Administradores no rol de profissões habilitadas para exercer o cargo de Perito Criminal Federal

O Conselho Federal de Administração (CFA), por meio da Câmara de Fiscalização e Registro (CFR), encaminhou, nesta segunda-feira, 6/3, ofício para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. O documento, assinado pelo presidente da autarquia, Adm. Leonardo Macedo, e pelo diretor da CFR, Adm. Sérgio José Rauber, trata do Decreto nº 5.116, de 24 de junho de 2004.

A norma em questão regulamenta o inciso VIII do art. 7º do Decreto-Lei no 2.320, de 26 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal. Atualmente, o dispositivo enumera uma série de requisitos para exercer a profissão de perito. Além de ter diploma de graduação superior nas 31 áreas listadas, o documento expõe as atribuições do cargo.

O decreto não incluiu, ainda, os bacharéis em Administração. Contudo, algumas atribuições desenvolvidas no exercício do cargo de Perito Criminal Federal são semelhantes às atribuições da profissão do Administrador.

“Percebe-se que há uma correlação entre as atividades do Perito Criminal Federal e as do Administrador, de acordo com o art. 2º da lei nº 4.769/65, a qual dispõe sobre o exercício da profissão do Administrador, e de acordo com art. 3º do decreto nº 61.934/67, o qual regulamenta aquela profissão.”, justifica o texto do ofício produzido pelo CFA.

Para o diretor da CFR, o Administrador encontra-se perfeitamente apto a desempenhar trabalhos periciais, inclusive para o Poder Judiciário, podendo executar perícias envolvendo várias questões.

“Perícias em contratos, principalmente envolvendo entes públicos, gestão de condomínios com vistas a apuração de fraudes, perícias tributárias, previdenciárias, da Fazenda Pública, inventários, apuração de fraudes, entre outros, são algumas das questões que podem ter a perícia de um Administrador”. explica.

Diante desta análise, o CFA pleiteia a alteração do Decreto nº 5.116, de 24 de junho de 2004, incluindo-se no rol do art. 1º o curso de bacharelado em Administração, exigindo-se o registro profissional em CRA do profissional que vier a tomar posse no cargo, objetivando o cumprimento da legislação vigente e a excelência na Administração Pública.

“O CFA espera que o novo Ministro entenda o importante papel que os Administradores possuem perante a sociedade e inclua esses profissionais no decreto.”, afirma o presidente do CFA, Adm. Leonardo Macedo.


Ana Graciele Gonçalves
Assessoria de Comunicação CFA