No momento, você está visualizando CFA contesta Resolução emitida pelo CFM

CFA contesta Resolução emitida pelo CFM

Em ofício, CFA pede revogação de trecho da Resolução que define Administração em Saúde como área de atuação e especialidade médica

O Conselho Federal de Administração (CFA) enviou hoje, 16 de fevereiro, ofício para o Conselho Federal de Medicina (CFM) para contestar a Resolução CFM nº 2.149/2016, que definiu a “Administração em Saúde” como área de atuação e especialidade médica.

De acordo com o CFA, tal resolução extrapola os limites de competência normativa do CFM, pois ampliou os campos de atuação do médico para área que a lei expressamente restringiu, por meio da Lei 4.769/1965, como campo de atuação do profissional de Administração. Além disso, a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Ato Médico, veda tal medida, pois estabeleceu que a “direção de serviços de saúde não constitui função privativa de médico”.

Para o presidente do CFA, Adm. Wagner Siqueira, tal Resolução é uma afronta aos profissionais de Administração. “Essa medida é um desserviço à população, pois desvirtua o médico para algo que é privativo de outra profissão. E é exatamente em razão da ausência do profissional de Administração na gestão das organizações que prestam serviços de saúde, que a sociedade tem sofrido profundamente com serviços de saúde de péssima qualidade”, defendeu o presidente.

No ofício, o CFA pede para que o CFM revogue o do art. 1º, incisos ‘B’ e ‘D’, Anexo da Resolução nº 2.149/2016.

Assessoria de Comunicação CFA