Em ofício, CFA pede revogação de trecho da Resolução que define Administração em Saúde como área de atuação e especialidade médica
O Conselho Federal de Administração (CFA) enviou hoje, 16 de fevereiro, ofício para o Conselho Federal de Medicina (CFM) para contestar a Resolução CFM nº 2.149/2016, que definiu a “Administração em Saúde” como área de atuação e especialidade médica.
De acordo com o CFA, tal resolução extrapola os limites de competência normativa do CFM, pois ampliou os campos de atuação do médico para área que a lei expressamente restringiu, por meio da Lei 4.769/1965, como campo de atuação do profissional de Administração. Além disso, a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Ato Médico, veda tal medida, pois estabeleceu que a “direção de serviços de saúde não constitui função privativa de médico”.
Para o presidente do CFA, Adm. Wagner Siqueira, tal Resolução é uma afronta aos profissionais de Administração. “Essa medida é um desserviço à população, pois desvirtua o médico para algo que é privativo de outra profissão. E é exatamente em razão da ausência do profissional de Administração na gestão das organizações que prestam serviços de saúde, que a sociedade tem sofrido profundamente com serviços de saúde de péssima qualidade”, defendeu o presidente.
No ofício, o CFA pede para que o CFM revogue o do art. 1º, incisos ‘B’ e ‘D’, Anexo da Resolução nº 2.149/2016.
Assessoria de Comunicação CFA