As pessoas jurídicas do ramo da Informática que exploram atividades nos campos da Administração já podem solicitar o registro profissional no Conselho Regional de Administração. A medida foi regulamentada pela Resolução Normativa CFA nº 514, publicada em 29 de junho no Diário Oficial da União.
Além disso, a responsabilidade técnica pelas sociedades de prestação de serviços profissionais de que trata a Resolução será exercida por profissional de Administração regularmente inscrito no respectivo CRA e em pleno gozo de seus direitos.
Outras informações, consulte a RN nº514 no site do CFA: www.cfa.org.br/institucional/legislacao/resolucoes