De acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.769/65 – que regulamenta a profissão de Administrador – compete ao Conselho Federal de Administração (CFA) julgar, em última instância administrativa, os recursos de penalidades aplicadas pelos Conselhos Regionais de Administração a profissionais e empresas empregadoras e prestadoras de serviços de Administração.
Por isso, nas últimas reuniões plenárias, realizadas nos dias 7 e 8 de agosto, o plenário do Conselho Federal de Administração (CFA) analisou 90 processos em grau de recurso. Destes, 49 foram improvidos e um foi provido. Além disso, 34 foram devolvidos à origem para diligência, 4 processos com recursos foram intempestivos e um não foi admitido.
O número de processos em grau de recursos tem aumentado significativamente, o que demonstra claramente, que os CRAs intensificaram as suas ações de fiscalização de profissões ligadas à administração.