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Atividades relacionadas à Administração: apenas empresas registradas podem atuar

Ser pessoa jurídica (PJ) no Brasil gera algumas dúvidas – umas delas é sobre a obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Administração – e a resposta vai de acordo com o tipo de atividade que será executada na empresa, entidade ou escritório técnico. Se o negócio explorar os campos de atuação pertinentes aos profissionais de Administração e áreas correlatas, previstos na Lei nº 4769/1965, se faz necessário o registro no CRA.

A fiscalização dos Regionais sobre as PJs acontecem em duas vertentes. A primeira a partir da identificação, por meio da Classificação Nacional de Atividades Econômica (CNAE), de empresas que trabalhem com atividades relacionadas à profissão. Se constatada a exploração dessas atividades, exige-se o respectivo registro no Conselho.

Já a segunda, trata da prestação dos serviços de Administração pela pessoa jurídica. Nesse caso, fiscalizam-se os atestados de capacidade técnica, a presença do Responsável Técnico na prestação das tarefas e a compatibilidade do trabalho com as teorias da Administração, além dos padrões de qualidade oferecidos na função.

Perguntas Frequentes  

O Sistema CFA/CRAs, por meio das plataformas digitais, recebem dúvidas e questionamentos relacionados ao registro de pessoas jurídicas. Algumas perguntas recebidas pela ouvidoria também serão respondidas aqui:

Qual é a exigência do CRA em caso da empresa trabalhar com atividades relacionadas à Administração?

Ter um Administrador ou um profissional da área de Administração, devidamente registrado no CRA como Responsável Técnico pela empresa, além da empresa ser registrada no Regional.

Como posso fazer o registro da minha empresa?

O representante legal da empresa deve dirigir-se ao CRA da jurisdição onde está sediada e apresentar os seguintes documentos: requerimento de Registro de Pessoa Jurídica, cópia autenticada do Ato de Constituição e suas alterações – registradas no órgão competente, cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, apresentação de Administrador ou outro profissional registrado e em dia com as suas obrigações, como Responsável Técnico pela empresa.

É necessário pagar. Se sim, quanto?

Sim, o registro é pago. A taxa para Pessoa Jurídica custa R$ 113,05. Além disso, é necessário o pagamento dos duodécimos da anuidade do exercício corrente, calculados com base no capital social da empresa.

Quais as empresas devem ter o registro?

Administradoras de Condomínios, Consultoria e Assessoria Empresarial, Recrutamento e Seleção de Pessoal, Terceirização de Pessoal, Treinamento e aperfeiçoamento profissional e gerencial, Factoring, Administradoras de Consórcios, Administração de bens móveis e imóveis, Consultoria/Administração Financeira, entre outras que estejam determinadas na Lei nº 4769/65.

Assessoria de Comunicação CFA