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Administrador tenta cancelar registro, mas tem pedido negado pelo TRF3

Justiça Federal entendeu que o cargo exercido pelo profissional está inserido nas  atividades relacionadas à administração 

Depois de ter o pedido de cancelamento de registro profissional indeferido pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP), um administrador inscrito no regional buscou a Justiça Federal. Naquela ocasião, ele ingressou com Ação Declaratória combinada com Condenatória para pleitear o fim do seu registro. Ele pediu, ainda, a proibição do CRA em inscrevê-lo em dívida ativa ou promover a execução das anuidades, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 

O autor alegou que exerce o cargo de “Coordenador Financeiro” não está inserido nas  atividades relacionadas à administração. Contudo, ao julgar o pleito, o juiz federal da 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto, Adenir Pereira Da Silva, analisou as atribuições do cargo exercido pelo autor. São elas: “conciliação bancária, fluxo de caixa, atendimento ao cliente, análise de inadimplência, aprovação de loteamento, elaboração de relatórios gerenciais, planejamento de custo de obras, pagamento a fornecedores, cobrança bancária e demais atividades”.

Desta forma, o juiz concluiu que tais atividades são típicas do profissional de administração. Na sentença, ele também afirmou que: “De acordo com as atividades acima descritas, a função de “Coordenador Financeiro”, ocupada pelo autor, está relacionada às atividades próprias de administrador e, consequentemente, não há ilegalidade em ser exigido seu registro junto ao Conselho de Administração (CRA), tampouco configuração de dano moral”.

O magistrado disse, ainda, que o fato gerador de cobrança da anuidade é o registro no Conselho Profissional, sendo, portanto devidas as anuidades cobradas pelo regional paulista. Dessa forma, todos os pedidos do profissional em questão foram julgados improcedentes, sendo mantida a exigência do registro e, como consequência, o pagamento das anuidades.

Jurisprudência

O CFA, por meio da Câmara de Fiscalização e Registro, divulga no site as jurisprudências com as decisões judiciais favoráveis à profissão. O interessado pode se cadastrar e receber decisões de interesse do Sistema CFA/CRAs, como “Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial”, “Administração de Condomínios”, “Embaraço a Fiscalização/Sonegação de Informações e Documentos”, “Cargos Pertinentes ao Administrador”, entre outras.

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Ana Graciele Gonçalves

Assessoria de Comunicação CFA