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Acórdão do TRF 3 determina que PwC tem que ter registro no CRA-SP

Após uma ação de fiscalização do Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP), uma das maiores empresas de consultoria e auditoria do mundo, a PwC – também conhecida como PricewaterhouseCoopers – foi autuada por exercer atividades sem o registro em CRA. Porém, a empresa foi à justiça para solicitar não ser vinculada ao regional.

O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), após recurso do CRA-SP. Por unanimidade, a sexta turma do TRF entendeu que as atividades desempenhadas pela PwC “requerem conhecimentos técnicos privativos de administração”. A apelação foi, portanto, provida pelos desembargadores.

No voto, os magistrados destacaram o objetivo social da PwC presente no seu contrato social. Eles reforçaram, ainda, que na ficha cadastral simplificada que a empresa tem na junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) conta que a ela exerce “atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica”. “Nestes termos, as atividades da autora obrigam à inscrição, ao recolhimento de anuidades e ao pagamento de multas ao Conselho Regional de Administração”, diz o trecho da justificativa do Acórdão proferido nos autos do processo nº. 0011881-60.2015.4.03.6100.

De acordo com o regional paulistano, o caso transitou em julgado. A irrecorribilidade da decisão se deu pelo fato de o Recurso Especial proposta pela PwC não ter sido admitido pelo Superior Tribunal de Justiça.

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Assessoria de Comunicação CFA