Os profissionais de administração e as empresas de todo o país que estão inadimplentes vão ter a chance de regularizar a situação do registro junto aos regionais. Tudo isso com condições especiais e com descontos vantajosos.
O Conselho Federal de Administração colocou em vigência a Resolução Normativa CFA nº 615 de 30 de março de 2022. Ela dispõe sobre o Programa Especial de Parcelamento Incentivado de débitos.
Com isso, o Sistema CFA/CRAs está oferecendo descontos sobre os juros, multas e correções monetárias. A porcentagem do benefício varia de acordo com a opção de pagamento escolhida.
- Pagamento em parcela única: 100% de desconto
- Pagamento de 02 até 04 parcelas: 90% de desconto
- Pagamento de 05 até 09 parcelas: 80% de desconto
- Pagamento de 10 até 15 parcelas: 70% de desconto
- Pagamento de 16 até 24 parcelas: 60% de desconto
O valor das parcelas deve ter como valor mínimo R$50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas.
O não pagamento de duas ou mais parcelas implica na rescisão automática do termo de conciliação de dívida, perda integral dos descontos concedidos e no vencimento antecipado do débito remanescente.
A Resolução Normativa do CFA vai ter validade até o dia 30 de dezembro de 2022. Quem quiser aproveitar o Refis deve procurar o Conselho Regional de Administração de atuação para regularizar a situação. (lista de CRAs)
Rodrigo Miranda
Assessoria de Comunicação CFA