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Casos foram encaminhados para o MPF para devidas providências

Recentemente, o Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) negou o registro para quatro pessoas que tentaram se inscrever no regional por desconfiar da idoneidade da documentação apresentada. Ao suspeitar da ação fraudulenta, a área responsável pelo registro verificou as fontes e obteve a confirmação da falsificação.

Além de recusar a inscrição, o regional encaminhou os casos para o Ministério Público Federal para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis. Com esse trabalho de fiscalização, além de evitar que falsos administradores atuem no mercado, o CRA retira, também, os diplomas falsos de circulação.

Profissão regulamentada

Desde 1965 a Administração é regulamentada pela Lei nº 4.769. A legislação é bastante clara com relação à competência do Sistema CFA/CRAs sobre a fiscalização da profissão. O art. 8º da Lei, especialmente, determina a competência dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs) para expedir as carteiras profissionais e fiscalizar o exercício da profissão.

No cumprimento das atribuições, uma das mais importantes atuações dos conselhos profissionais é o combate ao uso de diplomas falsos. O que só é possível devido à exigência legal de registro profissional para o exercício das profissões regulamentadas.

Conselhos profissionais

A ausência de atuação dos conselhos na fiscalização das profissões causaria enormes prejuízos à sociedade, pois falsos profissionais seriam contratados para empresas, prestariam concursos públicos, atuariam como peritos, entre diversas atribuições, sem o conhecimento técnico necessário para respaldar e garantir a segurança da sociedade.

Não há como exigir de cada empregador ou contratante que verifique o diploma e a documentação dos profissionais a serem contratados, nem é possível transferir a função para outros órgãos governamentais, já sobrecarregados. Pela própria natureza de criação, os conselhos profissionais possuem pessoal capacitado para reconhecer e agir em casos de suspeitas de irregularidades.

Desse modo, a habilitação profissional de Administrador, por meio do registro em CRA, existe para resguardar a sociedade brasileira contra falsários e profissionais que não desempenham adequadamente a sua profissão, evitando, assim, prejuízos aos cidadãos.

Assessoria de Comunicação CFA, com informações da Câmara de Fiscalização e Registro (CFR) do CFA.