PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMPRESA DE FACTORING. ASSESSORAMENTO FINANCEIRO. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMPRESA DE FACTORING. ASSESSORAMENTO FINANCEIRO. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO.
A Resolução nº 2.144/95 do Banco Central do Brasil define factoring como: “a atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestação de créditos, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, e compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços”
O factoring convencional, ou seja, de compra de crédito, não se enquadra nas atividades tipificadas pelo Conselho Federal de Administração.
A função de assessoramento anunciada pelo objeto social da empresa, em análise superficial, não autoriza a inexigibilidade de inscrição no CRA.
Recurso improvido (TRF-2 – 0006277-25.2009.4.02.0000 Número antigo: 2009.02.01.006277-3 , REL. DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO MARQUES, QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, JULGAMENTO:  27/04/2011).

TRÂNSITO EM JULGADO Em 27/06/2011.