EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – CRA. EMPRESA DE FACTORING. NECESSIDADE DE REGISTRO. A empresa voltada a atividade de factoring está obrigada a efetuar o devido registro perante o Conselho Regional de Administração – CRA/SC. Precedente da Segunda Seção deste Tribunal. (TRF4, AC 2007.72.01.000646-2, QUARTA TURMA, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, DJ: 17/12/2008).
Trânsito em Julgado 12/11/2010.