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Profissional da Administração reincidente em infrações pode perder Registro

O Profissional da Administração que praticar uma determinada infração, por duas vezes e pelo mesmo motivo, poderá perder o Registro no Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES), passando a ser proibido de praticar a profissão. Essa determinação é uma das previsões do novo Código de Ética da categoria, que foi aprovado pelo Conselho Federal de Administração (CFA) e entrará em vigor em maio.

A cassação do registro profissional recairá sobre aos infratores cuja reincidência incidir dentro do prazo de cinco anos. “Com o novo Código de Ética, as punições não serão mais brandas como antes. O profissional julgado reincidente pela mesma infração poderá perder definitivamente sua habilitação e identidade profissional. É fundamental aos Profissionais da Administração estarem atentos ao rigor da conduta ética imposta pela sociedade”, destacou o fiscal na Unidade de Fiscalização do CRA-ES, o Adm. Felipe Borges, membro do grupo de trabalho que atualizou o Código.

Quer saber mais sobre o novo regulamento e Código de Ética dos Profissionais da Administração? Acesse o site www.cfa.org.br ou clique no link https://bit.ly/2H4gzIO.

 

Fonte: CRA-ES