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Justiça Federal reconhece obrigatoriedade do registro no CRA-CE

Nesta quinta-feira (23/4), o juiz federal da 24ª Vara, João Batista Braga, decidiu que a concorrência pública aberta para administração de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Tauá, realizada pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá, no Ceará, inclua no edital a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE), tanto para a empresa licitante quanto para o responsável técnico.

O Consórcio Público de Tauá havia negado a impugnação administrativa realizada pelo CRA-CE no dia 20 de abril. O jurídico do Conselho impetrou o mandado de segurança, que foi deferido pela Justiça em favor dos administradores.

Na decisão, o juiz determinou que “após a adequada retificação para fins de fazer constar em seu edital, quanto à qualificação técnica, a totalidade das exigências previstas nos incisos I, II e §1° do art. 30 da Lei 8.666/93, em especial quanto à inscrição das empresas concorrentes junto à entidade profissional competente”.

O juiz João Batista ainda decidiu pela aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, caso a decisão seja descumprida.

O presidente do CRA-CE, Adm. Leonardo Macedo, destacou que a decisão é uma vitória da categoria, e mais uma vez a Justiça reconhece o valor da Administração no setor público.

 

Fonte: CRA-CE / Rodrigo G. de Almeida