Após provas apresentadas e diante da gravidade dos fatos, o Juízo da 5ª Vara Federal Cível da seção judiciária do Distrito Federal proferiu decisão na ação civil pública proposta pela seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e pelo Conselho Regional de Administração do DF (CRA-DF), determinando a retirada de publicidade de oferta de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, cobrança judicial e a suspensão imediata da execução de atividades privativas da advocacia; também, da captação e da indicação ou envio de clientes para escritórios de advocacia por parte de empresas que têm exercido ilegalmente a advocacia e a administração de condomínios. Além disso, determina que as atividades privativas à área de administração que devem ser executadas por quem detenha a formação técnica cessem de imediato.
O descumprimento dessa ordem judicial “ensejará a incidência de multa, inicialmente arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada conduta que contrarie uma das determinações”, conforme consta da decisão.
O Conselho Federal de Administração (CFA) comemora essa importante vitória da fiscalização do regional do DF. Para o diretor de Fiscalização e Registro da autarquia, Carlos Alberto Ferreira Júnior, é muito importante a concessão dessa liminar. “É comum nesse meio profissional a invasão por leigos e maus profissionais e a fiscalização tem atuado muito fortemente no sentido de impedir que isso aconteça. Para exercer atividades no campo da administração, tem que ser profissional da administração graduado e registrado em CRA. Temos tido importantes vitória no campo administrativo, mas também no campo judicial. Ou seja, aqueles que resistem e insistem em invadir o espaço do profissional da administração vão ter que responder na Justiça”, disse.
O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Jr. também comemorou: “é uma decisão de extrema importância porque reconhece e protege o exercício legal da advocacia e os interesses da população, que, por sua vez, não pode ficar sujeita a pessoas que não têm competência para ofertar serviços advocatícios”. Segundo Délio, “muitas vezes, a população paga por serviços que nem sequer foram prestados”.
O presidente do CRA-DF, Udenir Silva, entende que: “com o acolhimento por parte do Judiciário, o intuito de proteger a sociedade civil em geral e o profissional registrado está sendo alcançado, cabendo agora às empresas arroladas ampla defesa e o contraditório.”
O presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-DF e Coordenador do grupo de trabalho que deu origem à ação, Dr. Almiro Júnior, defende que “a decisão judicial é um importante marco no combate à prática ilegal e predatória que há anos vem sendo perpetrada por essas empresas, causando inegáveis prejuízos ao exercício da advocacia, sobretudo, na colocação e manutenção de jovens advogados no mercado de trabalho.”
RECAPITULANDO
Empresas e seus responsáveis, que não são inscritos na OAB-DF e nem no CRA-DF, têm oferecido serviços conjuntos de administração de condomínios e de prestação de consultoria e assessoria jurídica ilegalmente.
Estão fazendo publicidade enganosa, captando clientes em desacordo com a legislação. Vêm prestando serviços sem habilitação técnica e, muitas vezes, cobrando sem nem sequer terem atuado em processos.
É uma situação grave, que traz inúmeros prejuízos ao exercício profissional de advogadas, de advogados, de administradores e prejuízos à população do Distrito Federal.
Após receber as denúncias de exercício ilegal da advocacia e da administração de condomínios a OAB-DF e o CRA-DF criaram um Grupo de Trabalho entre as duas entidades de classe, coordenado pelo presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-DF, Almiro Júnior.
Esse grupo conta com a participação do presidente do Tribunal de Ética de Disciplina (TED) da OAB-DF, Antônio Alberto Cerqueira, do presidente da Subseção da OAB no Paranoá, Paulo Alexandre, do advogado e professor Anderson Machado e do advogado Erick Caldas.
Por parte do CRA-DF, fazem parte do grupo o presidente do CRA-DF, Udenir Silva, o presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do CRA-DF, Edmilson de Jesus Costa Filho, o presidente da Comissão de Facility no âmbito do CRA-DF, Andrei José Braga Mendes, e o administrador especialista em gestão condominial Cristiano Jorge da Silva.
Foi esse Grupo de Trabalho que coletou, analisou e tabulou as denúncias, as propostas e os contratos de prestação de serviços, visitou, várias vezes, os sites e redes sociais das empresas e acabou constatando que elas oferecem serviços sem observar as leis que regem a atividade da advocacia e da administração. O Grupo de Trabalho entendeu ser absolutamente necessária a propositura da ação civil pública para coibir essas crescentes práticas.
Agora, com a decisão da Justiça, Délio Lins e Silva Jr., reforça que a OAB-DF seguirá atuando firmemente a favor dos interesses dos advogados e da população. “Ingressaremos com mais ações na Justiça contra quem desrespeitar o exercício profissional dos advogados”, diz Délio.
Udenir Silva, por sua vez, afirma: “É mais uma ação desta batalha constante em prol dos profissionais de Administração e do exercício legal da nossa profissão”.
Por Montserrat Bevilaqua e Amanda Salomão (CRA-DF)