O Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração obteve mais uma importante vitória judicial para garantir as prerrogativas profissionais quanto ao exercício da profissão de Administrador e para assegurar a prestação de bons serviços à sociedade por profissionais habilitados, conforme a Lei 4.769/65.
Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF) e jurisdição sobre Distrito Federal e mais 13 estados, decidiu favoravelmente ao recurso de apelação apresentado pelo Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA).
O Regional havia solicitado reforma de sentença que extinguiu uma execução fiscal sob entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.184) e da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça que tratam da extinção de execuções fiscais de pequeno valor.
Ao reformar a decisão, o TRF1 entendeu que tais normas não se aplicam automaticamente aos conselhos de fiscalização profissional, pois estes já estão submetidos a regramento específico, previsto no artigo 8º da Lei nº 12.514/2011.
Por unanimidade, os magistrados reconheceram a existência de fundamento legal próprio para a exigência de valores devidos a conselhos profissionais, ainda que inferiores a R$ 10.000,00, quando respeitado o limite mínimo estabelecido na referida legislação. Atualmente, equivale a cinco vezes o valor da anuidade.
A decisão da Justiça Federal de Brasília tem um impacto positivo em todo o Sistema CFA/CRAs, pois garante a legalidade da atuação fiscalizatória e de cobrança dos conselhos regionais na cobrança judicial de anuidades, garantindo a continuidade das atividades de fiscalização do exercício profissional nos estados e no DF.
Adriana Mesquita
Assessoria de Comunicação CFA