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Uma fiscalização fortalecida salvaguarda a profissão   

Pela segunda vez, no intervalo de um mês, o Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) obteve parecer favorável da justiça no âmbito da fiscalização. 

Após indeferir administrativamente o pedido de cancelamento de registro de um profissional, o autor ingressou na justiça pleiteando a declaração da inexistência da obrigação de registro, a inexigibilidade das cobranças das anuidades decorrentes e o cancelamento da inscrição.

No entanto, ao analisar as atividades desempenhadas pelo profissional, que atua no cargo de analista de processos, a juíza da 1ª Vara Federal de Santo André, Karina Lizie Holler, julgou improcedente todos os pedidos formulados pelo autor. 

“A descrição das atividades desenvolvidas pelo autor em seu trabalho implica essencialmente em atividades privativas de profissionais da Administração, de acordo com a simples leitura dos dispositivos legais acima transcritos. Logo, não verifico irregularidade na decisão administrativa que indeferiu o cancelamento do registro do autor”, consta na sentença. 

A magistrada determinou, ainda, a manutenção do registro profissional e a obrigatoriedade do pagamento das anuidades.

 

Entenda o caso 

No processo o profissional alegava que havia solicitado o registro em 2013, depois da conclusão do curso de Administração, mas que atualmente exerce o cargo de analista de processos, o qual, em tese, não exige formação na área. 

Para subsidiar a análise do pedido e, posteriormente, a decisão da justiça, foram reunidos nos autos as principais atividades desenvolvidas pelo cargo em questão, como: 

  •  Desenvolver, adequar e/ou atualizar processos com base nas especificações técnicas, bem como, definir o fluxo logístico dos produtos e componentes, a fim de obter maior racionalização do capital e flexibilização dos recursos;
  •  Suportar o departamento de compras nas atividades relacionadas a processos e sistemas, apoiando a área e o coordenador de sistemas no esclarecimento de dúvidas, orientações, e solução de desvios, para assegurar a eficiência dos processos e sistemas; 
  •  Analisar necessidades de alterações ou atualizações em processos e sistemas, através da percepção individual ou input da área, para adequar os processos as demandas do negócio; 
  •  Coordenar atividades do local sourcing board, preparando agenda, organizando apresentações, participando da reunião e registrando o resultado em ata, para suportar o processo de definições de estratégias; 
  •  Desenvolver, validar, treinar e acompanhar processos de compras local em parceria com as empresas do grupo, identificando as necessidades da área, discutindo com os envolvidos e com os parceiros do grupo, documentando o processo definido, treinando e acompanhando a aplicação do mesmo, para estabelecer processos que suportem o negócio.

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Elisa Ventura 

Assessoria de Comunicação CFA