DO OBJETO
O presente Termo de Adesão tem como objeto a regulamentação dos serviços que serão prestados às Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que receberão MENTORIA de PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO VOLUNTÁRIOS que se comprometem a compartilhar seu conhecimento para prestar suporte às ações de mentoria junto às MPEs registradas no Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul – CRA-RS.
Em nenhuma hipótese o CRA-RS arcará com qualquer tipo de despesa, independente de sua natureza, para a realização da mentoria, a qual será realizada exclusivamente na modalidade virtual.
DO VOLUNTARIADO
O Profissional de Administração atuará de forma voluntária, sendo vedada a cobrança de valores a qualquer título, seja do CRA-RS, seja da MPE que receber a mentoria.
O trabalho desenvolvido não representa vínculo empregatício, pois não haverá contraprestação remuneratória de qualquer tipo para o voluntário, não se enquadrando a MPE que receber a mentoria na condição de empregador, conforme definido no art. 2º da CLT.
Da mesma forma, o voluntário não se enquadrará como empregado (art. 3º da CLT), pois não haverá recebimento de nenhum tipo de valor pelo trabalho voluntário.
O ADMINISTRADOR VOLUNTÁRIO deverá:
- a) ter seu registro ativo na Autarquia;
- b) estar adimplente;
DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA
São obrigações da pessoa jurídica que receberá a mentoria:
- a) franquear o acesso aos dados solicitados pelo mentor;
- b) agir de boa fé com o mentor e com o tutor;
- c) cumprir os prazos acordados com o mentor;
- d) providenciar computador ou outro equipamento com acesso à Internet;
- e) estar na sala virtual designada pelo mentor na data e horários combinados previamente;
- f) combinar e cumprir o calendário de reuniões com o mentor, salvo restrições advindas de caso fortuito ou força maior;
- g) portar-se com urbanidade com o mentor.