No momento, você está visualizando <strong>STJ reconhece que Gestão Empresarial é área privativa da Administração</strong>

STJ reconhece que Gestão Empresarial é área privativa da Administração

A Fiscalização do Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) alcançou mais uma vitória no Poder Judiciário. Dessa vez, o caso envolveu uma empresa de gestão empresarial que tentou cancelar o registro no Regional.

Para tanto, a empresa em questão moveu ação contra o CRA-SP. Na ocasião, ela pleiteou não só o cancelamento do registro, como também a exclusão dos débitos. A empresa venceu a ação em primeira instância, mas o Regional recorreu da decisão.

O Regional provou que a empresa exerce atividade privativa de administrador e, portanto, teve sua apelação provida. Ainda insatisfeita com o resultado do judiciário, a empresa opôs embargos de declaração, alegando que houve vício no acórdão da apelação interposta pelo CRA-SP.

Os embargos foram rejeitados e a empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, a corte reiterou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: a principal atividade exercida pela empresa é privativa da área da Administração. Portanto, o registro no CRA-SP é obrigatório.

“A vitória da Fiscalização do CRA-SP foi muito celebrada pelo Sistema CFA/CRAs, pois a decisão da corte superior reconhece a que as atividades de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para gestão empresarial e de negócios, bem como serviços de apoio administrativo, contratos, organização e planejamento prestados a empresas são funções típicas de um Administrador”, explica o diretor de Fiscalização e Registro do Conselho Federal de Administração (CFA), Adm. Sérgio José Rauber.

Jurisprudência

O CFA, por meio da Câmara de Fiscalização e Registro, divulga no site as jurisprudências com as decisões judiciais favoráveis à profissão. O interessado pode se cadastrar e receber decisões de interesse do Sistema CFA/CRAs, como “Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial”, “Administração de Condomínios”, “Embaraço a Fiscalização/Sonegação de Informações e Documentos”, “Cargos Pertinentes ao Administrador”, entre outras.

Clique aqui e confira.

 

Ana Graciele Gonçalves

Assessoria de Comunicação CFA