REGISTRO OBRIGATÓRIO

 O registro nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs) é uma exigência legal e imprescindível para todos os profissionais formados em cursos de Administração ou em áreas conexas à ciência da Administração, abrangendo bacharéis, tecnólogos, mestres e doutores, sempre que desempenhem atividades relacionadas à gestão. 

A exigência do registro do profissional independe do segmento ou ramo de atuação da organização em que ele trabalha. Sempre que o profissional exercer funções ou atividades típicas da Administração — em áreas como Adm. Financeira, Gestão de Pessoas, Marketing, Logística, Adm. de Materiais, Planejamento, Adm. de Produção, Consultoria em Gestão ou quaisquer outros campos correlatos — estará sujeito ao cumprimento dessa obrigação. 

Importante destacar, ainda, que a nomenclatura do cargo ocupado não afasta a obrigatoriedade do registro. O que determina a vinculação obrigatória ao CRA não é o título atribuído pela organização, mas sim as atividades efetivamente desempenhadas, pois o profissional de Administração pode atuar como Supervisor, Gerente, Assessor, Analista, Coordenador, Diretor etc. 

O registro em CRA é imposto pela Lei nº 4.769/1965 e regulamentado pelo Decreto nº 61.934/1967, esse mecanismo garante que apenas profissionais habilitados e qualificados possam exercer atividades típicas de Administração. 

Trata-se de medida que resguarda a sociedade contra práticas irregulares e assegura a observância de padrões técnicos e éticos estabelecidos pelo Sistema CFA/CRAs e que indivíduos sem a devida habilitação legal atuem em áreas sensíveis, como gestão de pessoas, gestão de recursos financeiros, gestão de materiais/patrimônio, planejamento estratégico etc. Dessa forma, o Conselho exerce seu papel de órgão fiscalizador e protetor do interesse público, promovendo segurança jurídica e a defesa da sociedade diante de possíveis riscos decorrentes da atuação de não habilitados. 

No âmbito das pessoas jurídicas, a Lei nº 4.769/1965 e Lei nº 6.839/1980 estabelecem que empresas cuja atividade básica, objeto social ou de prestação de serviços esteja relacionada à Administração devem igualmente se registrar nos CRAs. 

Isso inclui, por exemplo, empresas de Consultoria em Gestão, Administradoras de Condomínio (Sindicatura Profissional), Empresas de Terceirização de mão de obra, Factoring, Administradoras de Consórcio, dentre outros segmentos. 

A medida é fundamental para que tais entidades sejam devidamente fiscalizadas e orientadas, garantindo que atuem em conformidade com a legislação e sob supervisão técnica de profissionais da Administração registrados.