Processo é fundamental para manter a segurança jurídica de produtos e serviços.
Personagem fundamental para o desenvolvimento econômico do país, o tema inovação é assunto recorrente em palestras de administração e em rodadas de negócios. Em tempos de ‘Economia Criativa’, com mudanças disruptivas e quebra de paradigmas nos cenários financeiro e social, a lucratividade com base em ideias originais nunca esteve tão em alta.
Um fato talvez desconhecido para muita gente é que o registro das inovações é fundamental para conseguir explorar, com exclusividade, as produções intelectuais. Do contrário, qualquer um poderia apropriar-se da ideia de outrem e causar prejuízos àqueles que dedicaram horas, meses e anos à criação ou ao desenvolvimento de um produto, serviço ou negócio.
A propriedade intelectual, termo geral para trabalhos que resultam em inovações para a humanidade, é dividida em direito autoral e propriedade industrial. De acordo com o advogado e diretor da ‘Paladin Marcas e Patentes’, Edvaldo Barreto, o direito autoral é vinculado à criação de obras artísticas (como livros, letras de música e obras de arte), enquanto propriedade industrial diz respeito a marcas e patentes.
Tanto nos campos artístico e acadêmico, quanto no industrial, tais conceitos são considerados ‘bens jurídicos’, vinculados às atividades criativas. Porém, na propriedade industrial, Barreto diz que há terminologias que devem estar claras para aqueles que desejam conhecer melhor o tema.
“A marca é o traço ou sinal distintivo, vinculado à determinada empresa, produto ou serviço, desde que visualmente perceptível. Já a patente é o ato criativo que dá origem a uma invenção ou modelo de utilidade”, explica Barreto.
No Brasil, a única instituição que registra marcas e patentes é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Autarquia federal, vinculada ao Ministério da Economia, o Inpi foi criado com a finalidade de processar os pedidos de registro de bens jurídicos, tutelados na esfera da propriedade industrial.
No que se refere à marca e patente, os pedidos de registro são feitos, formalmente, por meio de procedimento específico, junto ao instituto. O processo tem início com pedido por escrito, junto à autarquia, e finaliza com a decisão que declara o deferimento (formalização).
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Por Leon Santos, Assessoria de Comunicação – CFA.