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Recuperação judicial é tema de palestra no CRA-ES

Recuperação judicial (RJ) é uma ferramenta para evitar a falência das empresas, de acordo com o advogado pós-graduado em Processo Civil e Direito Empresarial, Victor Queiroz Passos Costa. Ele ministrou a palestra “Recuperação Judicial: uma forma legal e atual de reestruturação das empresas”, no Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES), para esclarecer sobre o tema.

O pedido de recuperação judicial pode ser pedido por empresas com mais de dois anos, cujos sócios não tenham falido – principalmente o sócio-administrador -, e também não pode ter existido nenhuma solicitação de RJ há menos de cinco anos. “Importante estar ciente que as dívidas fiscais não são contempladas na recuperação judicial. As de natureza trabalhista, com os bancos e fornecedores sim”, explicou.

Quando pedir recuperação judicial?

Para Victor Queiroz Passos Costa o momento ideal para solicitar a RJ é quando a capacidade de pagamento da empresa ainda não está totalmente comprometida. “Caso contrário, a recuperação não vai acontecer e a falência será decretada”, acrescentou.

Uma vez que o pedido é feito, a empresa tem dois meses para apresentar um plano de viabilidade de pagamento das dívidas. Depois, marca-se uma assembleia com os credores para expor o plano e fazer a negociação. “Aquilo que for decidido na assembleia está decidido. Os credores que não estiverem presente serão obrigatoriamente submetidos às decisões ali tomadas. Se o plano não for aprovado na assembleia a falência é decretada”, esclareceu.

Quais as vantagens da recuperação judicial?

Ganhar mais prazo para efetuar o pagamento dos credores é a principal vantagem dessa ferramenta. De acordo com o palestrante, uma vez acatado o pedido, somente depois de 180 dias a empresa começa a colocar em prática seu plano de pagamento.

Além disso, o judiciário tem permitido que as empresas em RJ participem de licitação pública sem apresentar a certidão negativa de débitos. “O que é benéfico porque há casos de empresas cujo faturamento vem dos contratos adquiridos via licitação. Apesar de a prática não estar expressa em lei, tem sido constante no judiciário”, contou.

Qual o papel do Administrador Judicial?

Enquanto o pedido de Recuperação Judicial estiver em curso e após ser homologado, cabe ao Administrador Judicial fiscalizar e avaliar se a empresa está seguindo em conformidade as regras definidas no plano. “Quando chega a etapa da assembleia de credores o papel desse profissional ganha mais força, pois é ele que controla e comanda essa reunião”, explicou o advogado.

Fonte: CRA-ES