A avaliação desejável – serena e equânime – da recente tragédia protagonizada pela empresa Samarco, com graves repercussões no meio ambiente ao longo do Rio Doce e na economia das cidades ribeirinhas, requer uma atitude de serenidade e equanimidade. O conceito da sustentabilidade firma-se hoje como um atributo inquestionável e incontornável na avaliação da viabilidade de uma atividade econômica, para além de meros modismos. Mas um evento dessa magnitude dispensa o tom passional e a visão excludente dos que demonizam um dos lados da questão.
A Samarco instalou-se no Espírito Santo em meados dos anos 70 e seu advento gerou visíveis efeitos positivos, tanto no incremento da renda estadual quanto na multiplicação de renda produzida pela cadeia de serviços que passaram a ser demandados no Sul do Estado, sua base capixaba. Sua importância pode ser medida pelo efeito da atividade como principal ou majoritária base de receita da Prefeitura de Anchieta, chegando a representar, na soma das atividades tributáveis, perto de 70% daquelas receitas, que acabam impactando na qualidade de vida da população e do entorno.
Pelo lado do emprego e renda, sua relevância social é incontestável na geração direta de postos de trabalho e pela demanda de mão de obra registrada por sua cadeia de fornecedores. É válido lembrar das inúmeras famílias que dependem dos proventos oferecidos pela mineradora para o seu sustento, em que apenas as terceirizadas representam cerca de 800 funcionários prestadores de serviços na região.
Um empreendimento desta magnitude exibe aspectos que não podem ser subestimados ou negligenciados por um rompante passional. Claro que se a realidade atual difere do cenário ao tempo de sua implantação, seus custos industriais deverão conter todos os gastos necessários para neutralizar ou prevenir eventuais efeitos perniciosos de sua atividade. Claro também que à empresa deve se cobrar a responsabilidade embutida no risco de suas operações – até porque jamais se registrara antecedente que pudesse servir de aviso nesse sentido, como também se deve atribuir ao setor público diretamente responsável pela fiscalização de suas atividades a necessária prontidão e diligência no sentido de fiscalizar, controlar e advertir sobre os riscos em que a empresa estivesse incorrendo. Houve um dolo eventual nessa trágica história, ou seja, uma responsabilidade intransferível, mas é certo que jamais houve uma intenção.
É imprescindível frisar que a responsabilidade técnica deve ser exercida com consciência e profissionalismo, empregando planejamento e mecanismos mais eficientes de controle e fiscalização, que contribuam para ampliar a segurança decorrente da atividade. Isto deve ser considerado para que a experiência resulte didática no sentido tanto de prevenir outras como também no sentido de resguardar um agente de riqueza cuja falta afetará terrivelmente o ecossistema social na medida em que privará muitas pessoas, centenas delas, de seus postos de trabalho e a possibilidade de uma ocupação digna.
Particularmente, num quadro recessivo em que o país se encontra, com forte declínio dos níveis de emprego, são necessárias alternativas emergenciais para minimizar a tragédia. A possível retomada imediata das atividades da empresa é uma alternativa para resguardar que as obrigações e medidas solicitadas pelos órgãos competentes sejam cumpridas, como pagamento de multas, indenização das famílias e recuperação da natureza.
A classe empresarial do Estado tem buscado acelerar a volta das atividades da mineradora, suspensas desde o rompimento, em novembro passado, com a pretensão de diminuir os impactos econômicos que têm sido gerados. Em tempos difíceis, a pressa é para manter, pelo menos por enquanto, a força atual de trabalho gerada pela empresa, evitando assim, novos danos.
Hércules Falcão, presidente do Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES)
Fonte: CRA-ES