O Conselho Federal de Administração (CFA) publicou, no último dia 31 de março, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa CFA nº 596, que dispõe sobre a suspensão da cobrança de encargos moratórios incidentes sobre a anuidade do exercício de 2021, e dá outras providências. A decisão da autarquia vem para beneficiar os profissionais de Administração que, por conta da pandemia da Covid-19, foram prejudicados economicamente.
Com a medida, a anuidade vencida em 31 de março, poderá ser paga até 31 de maio, sem cobrança de encargos moratórios (juros, multa, etc). A RN também dá autonomia para que os Conselhos Regionais de Administração deliberem sobre a prorrogação do vencimento das parcelas decorrentes de termos de conciliação de dívida com vencimento no mês de março de 2021, para que as respectivas prestações sejam exigíveis nos meses subsequentes do exercício de 2021, sem a cobrança de correção monetária ou incidência de juros e multa.
Segundo o presidente em exercício do CFA, Rogério Ramos, a postura da autarquia é reflexo das medidas adotadas pelos poderes públicos e que resultaram na impossibilidade de manutenção das atividades normais de dezenas de milhares de profissionais de Administração.
“Isso acabou impondo restrições ao exercício profissional e a consequente redução da renda dos profissionais inscritos nos CRAs. Por isso, somos sensíveis a essa realidade e vimos a necessidade de se conferir aos profissionais registrados nos regionais condições de manutenção da regularidade das inscrições e o pleno exercício da atividade profissional.”disse.
Ana Graciele Gonçalves
Assessoria de Comunicação CFA