Lei deve regular a posse e o armazenamento de informações pessoais de brasileiros
Com implementação prevista para 2020, a Lei n.º 13.709/2018 — conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP ou apenas LGPD) — deverá mudar a relação entre a população e empresas que manipulam dados pessoais de milhões de brasileiros. Criada para estabelecer regras sobre coleta, armazenamento e a forma como os dados serão utilizados, a lei promete punir aqueles que fizerem mau uso das informações.
Na prática, a regra poderá trazer mais segurança e privacidade para pessoas que tiverem seus dados coletados em qualquer estabelecimento público ou privado. “A LGPD visa estipular os princípios e bases legais que autorizam ou impeçam o uso de dados pessoais para fins econômicos, de forma a evitar abusos e, também, proporcionar segurança jurídica para quem lida com esse tipo de dado, de maneira legítima”, explica Márcio Bordignon, diretor da empresa Multip, de Tecnologia da Informação.
A nova lei contém regras para o uso e tratamento de dados pessoais e tem entre suas finalidades evitar discriminação, invasão de privacidade ou exposição de pessoas. Visa, ainda, evitar que dados como orientação sexual, filiação político-partidária ou dados biométricos sejam usadas indevidamente.
Para o administrador e especialista em Tecnologia da Informação, Osamu Francisco Takahata, o papel de cada indivíduo está bem definido na LGPD. Nela, foi identificada a função de cada um dos três interessados: o titular, o controlador e o operador.
“O titular é aquele a quem os dados se referem. O controlador é a pessoa física (PF) ou jurídica (PJ) que detém a posse dos dados, e a quem compete as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais. Já o operador é aquele que irá tratar os dados pessoais em nome do controlador”, explica Takahata.
Confira matéria completa aqui.
Leon Santos – Assessoria de Comunicação CFA